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Última atualização: 01/10/2024
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QUAIS AS NOVIDADES NA CONSULTA DO PORTAL?
No dia 18 de novembro, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou
melhorias que visam aumentar a transparência e a rastreabilidade dos dados
sobre emendas parlamentares publicados no Portal da Transparência do Governo
Federal. A iniciativa cumpriu o prazo de 90 dias, determinado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), para reestruturar a ferramenta e disponibilizar, de
forma simplificada e facilitada, as informações referentes às emendas de
comissão (RP 8) e às emendas de relator (RP 9).
As melhorias asseguram a plena integração entre as diferentes
bases de dados do Portal para garantir maior rastreabilidade e controle social
das emendas com um menor número de cliques, facilitando buscas gerais e
específicas, de acordo com o interesse do usuário. As soluções atendem às
recomendações trazidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) nº 854, assim como no respectivo Relatório
Técnico do STF.
CONHEÇA AS NOVIDADES
1. Consulta “Por Emenda Parlamentar”
Essa visão, já disponível anteriormente, foi aprimorada para
ampliar as possibilidades de consulta por diferentes tipos de emendas. Foram
acrescentados novos filtros: número
da emenda, código da emenda, se
possui ou não convênio, e número do convênio. O objetivo é permitir maior
facilidade nas buscas e no monitoramento da execução dos recursos pela
sociedade.
Além disso, o Portal da Transparência integrou as consultas
de emendas e de convênios, o que facilita a navegação por todo ciclo de
despesa, desde o empenho (promessa de pagamento) até a prestação de contas acessível
no Transferegov.br. Assim, quando uma emenda parlamentar estiver relacionada a
convênios ou instrumentos congêneres, o usuário pode acessar, com apenas um
clique, mais informações em aba no detalhamento da emenda na consulta.
2. Consulta “Por Favorecido”
A nova visão exibe quem recebeu os recursos por meio de emendas,
o que ajuda a identificar os principais destinatários desses valores. É
possível buscar tanto por um favorecido específico quanto por tipos de
favorecidos (pessoas físicas e pessoas jurídicas), natureza jurídica, entre
outros parâmetros.
Isso permite, por exemplo, acessar, de forma mais fácil,
valores consolidados pagos a favorecidos numa determinada localidade. Além
disso, o usuário pode, ainda, detalhar emendas e valores destinados por um
parlamentar para um município, fundo público ou organização sem fins lucrativos.
Ou mesmo identificar favorecidos que receberam valores acima de um determinado
limite.
Essas informações de favorecido também estão refletidas nas fichas individuais de Pessoas Física e Jurídica, acessíveis tanto pela busca do Portal quanto pela própria consulta. Nelas, há, agora, uma nova aba chamada “Emendas Parlamentares”, onde é possível ver o número de emendas e o valor total do qual ele foi destinatário.
3. Consulta “Por Documento de Despesas de Emendas”
Nesse novo espaço, são apresentados os documentos de despesa
(empenho, liquidação e pagamento) referentes às emendas parlamentares. É
possível acompanhar a evolução diária do empenho e do pagamento, em associação
a uma maior quantidade de informações e filtros variados.
O objetivo é facilitar o controle social sobre a liberação e
a destinação dos recursos públicos. Como exemplo, o cidadão pode consultar, em
um clique, os valores pagos em um determinado período para estado ou município
específico em decorrência de uma emenda parlamentar.
4. Painel Gráfico
A CGU aprimorou, ainda, os painéis gráficos sobre emendas, com a inclusão de novos formatos de visualização e possibilidades de filtros por tipo de emenda (individual, bancada, comissão e relator). Também foram incluídos dados mais completos que aprimoram a visualização da execução orçamentária e financeira das emendas, assegurando que os painéis contenham a localidade da aplicação do recurso no nível municipal, por exemplo.
QUAIS OS TIPOS DE EMENDA NO PORTAL?
Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo. Ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições.
Cabe destacar que o Poder Executivo não é obrigado a dar cumprimento a todas as emendas parlamentares. As únicas emendas que devem ter execução orçamentária e financeira obrigatórias são as emendas individuais, limitadas a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL), e as emendas de bancada, limitadas a 1% da RCL.
Os parlamentares apresentam suas propostas de emendas ao orçamento da mesma maneira que realizam emendas a outros projetos em tramitação no Congresso. Nesse caso, as alterações são feitas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A apresentação das emendas é feita na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que, entre outras funções, é responsável por avaliar o PLOA. Depois de aprovado na CMO e em sessão plenária conjunta do Congresso, o Orçamento é enviado novamente ao Executivo, para ser sancionado pelo presidente da República, transformando-se, portanto, na LOA.
Por fim, é importante ressaltar que, desde outubro de 2022, o Portal da Transparência passou a identificar as emendas do relator-geral ao projeto de lei orçamentária anual, conhecidas como emendas RP9. Além das emendas do relator, também começaram a ser apresentadas as emendas individuais desde 2014 e as emendas de bancada e de comissão desde 2016. A iniciativa foi desenvolvida com apoio da Secretaria do Orçamento Federal (SOF).
HISTÓRICO
Desde o lançamento da consulta Emendas Parlamentares no Portal, em 2018, a identificação de despesas associadas a emendas se dava pela utilização do campo Autor Emendas Orçamento. Essa regra, embora identifique corretamente os tipos de emendas realizadas a partir de 2021, não permite a discriminação de emendas anteriores a esse exercício, além de só permitir a identificação de emendas individuais a partir de 2015.
Essa subdivisão possibilitou distinguir as transferências especiais, ou seja, aquelas que alocam recursos orçamentários para estados, municípios e Distrito Federal (sem a necessidade de celebração de convênio ou instrumento congênere), das demais emendas individuais. Também foram acrescentadas as colunas (e os respectivos filtros) “Programa Orçamentário”, “Plano Orçamentário” e “Ação Orçamentária”.
Assim, em outubro de 2022, a partir de análises realizadas
pela CGU junto à SOF, foi definida nova regra de identificação de despesas
associadas a emendas por meio dos campos Resultado Primário (RP) e Plano
Orçamentário (PO).
A nova regra permite discriminar, desde 2016, o tipo de emenda às quais as despesas estão associadas: emenda individual; emenda de bancada; emenda de comissão; ou emenda de relator geral. Além disso, a nova regra permite a identificação de emendas individuais desde 2014.
Em janeiro de 2024, além da divulgação das emendas de comissão, de bancada e de relator, o Portal da Transparência passou a diferenciar as emendas individuais em duas modalidades: transferências com finalidade definida e transferências especiais.
Para viabilizar o conhecimento, pela sociedade, do tipo de emenda e respectiva execução orçamentária, foi acrescida a coluna Tipo Emenda à consulta Emendas Parlamentares no Portal. Além da coluna Tipo Emenda, foi criado também um filtro com o mesmo nome que permite selecionar os dados apresentados por tipo de emenda.
A tabela abaixo detalha a regra que passa a ser utilizada pelo Portal para identificação de cada tipo de emenda, com utilização dos campos Resultado Primário (RP) e Plano Orçamentário (PO).
Exercício | Emenda Individual | Emenda de Bancada | Emenda de Comissão | Emenda de Relator |
Até 2013 | Não identificadas | Não identificadas | Não identificadas | Não identificadas |
2014 | RP=6 | Não identificadas | Não identificadas | Não identificadas |
2015 | RP=6 | Não identificadas | Não identificadas | Não identificadas |
2016 | RP=6 | PO= EBPM (impositivas) e PO= EBAN (não-impositivas) | PO= ECOM | PO= EREL |
2017 a 2019 | RP=6 | RP=7 (impositivas) e PO= EBAN (não-impositivas) | RP=8 | RP=9 |
2020 | RP=6 | RP=7 (impositivas) e PO= EB (não-impositivas) | RP=8 | RP=9 |
2021 a 2023 | RP=6 | RP=7 | RP=8 | RP=9 |