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Última atualização: 01/10/2024
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O QUE É LICITAÇÃO?
É o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender.
Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
Para acompanhar licitações e contratações no Portal da Transparência do Governo Federal, acesse Licitações e Contratos.
MAS QUAL A LEGISLAÇÃO QUE AMPARA?
A Lei nº 8.666/1993 vigorou até dezembro de 2023 (MP nº 1.167/2023). Atualmente, a regulação das compras públicas é feita pela Lei nº 14.133/2021 (Nova de Lei de Licitações e Contratos).
Durante o período de transição – até dezembro de 2023 – o gestor público pôde optar por utilizar o regramento de qualquer uma das duas leis, mas não combiná-las em um mesmo certame, ou seja, ao realizar um processo licitatório, aplicou ou uma norma ou a outra. Após esse período, tanto a Lei nº 8.666/93 quanto as demais legislações ligadas à licitação (do Pregão - Lei nº 10.520/02 - e do RDC - Art. 1º ao 47-A da Lei nº 12.462/11) foram revogadas. No entanto, contratos firmados sob a vigência da antiga lei continuam regidos por ela.
QUEM PRECISA LICITAR? (Lei nº 14.133/2021, Art. 1º)
As normas da Lei nº 14.133/2021 aplicam-se às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias não são abrangidas por esta Lei, possuindo regramento próprio na Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais.
POR QUE LICITAR? (Lei nº 14.133/2021, Art. 11)
São objetivos da licitação:
QUAIS AS FASES DA LICITAÇÃO? (Lei nº 14.133/2021, Art. 17)
A fim de alcançar os objetivos e a lisura do processo, a legislação define uma série de procedimentos que podem ser sintetizados nas seguintes fases:
1º. preparatória;
2º. de divulgação do edital de licitação;
3º. de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
4º. de julgamento;
5º. de habilitação;
6º. recursal;
7º. de homologação.
QUAIS AS MODALIDADES? (Lei nº 14.133/2021, Art. 28)
A modalidade da licitação define regras específicas de acordo com a natureza do objeto da licitação, ou seja, a depender do que for contratado ou alienado, a administração deve seguir determinada diretriz.
A lei define seis modalidades de licitação:
1) concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
2) Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
3) diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
4) leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
5) pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Em casos específicos previstos na lei, a licitação pode ser:
O QUE É O PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP)? (Lei nº 14.133/2021, Art. 174)
A Nova Lei de Licitações também criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:
O CONTRATO É OBRIGATÓRIO?
Em regra, instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
O Portal de Compras do Governo Federal também disponibiliza os contratos por meio da transparência.
QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A LEI 8.666/1993 e a LEI 14.133/2021?
A Nova Lei de Licitações trouxe várias novidades, entre elas:
QUAL A CATEGORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EM GRUPOS DE OBJETOS DE COMPRA?
Para facilitar a compreensão dos cidadãos quanto às aquisições realizadas pelo governo, o Portal da Transparência categorizou alguns elementos de despesa em grupos de objetos de compra (bens, materiais, obras, serviços e outros). Cada categoria corresponde a um conjunto de "elementos de despesa" no orçamento. Conheça:
MATERIAIS E BENS PATRIMONAIS
Elemento da Despesa | Código do Elemento |
Material de Consumo | 30 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 32 |
SERVIÇOS E OBRAS
Elemento da Despesa | Código do Elemento |
Passagens e despesas com locomoção | 33 |
Outras despesas de pessoal - terceirização | 34 |
Serviços de consultoria | 35 |
Outros serviços de terceiros - pessoa física | 36 |
Locação de mão-de-obra | 37 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | 39 |
Outras Informações
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