Consultas disponíveis

  • BENEFÍCIOS AO CIDADÃO
      Auxílio Emergencial
    • Consulte registros do Auxílio Emergencial por CPF ou NIS/Período

    • Consulte registros do Auxílio Emergencial por Município

    • Bolsa Família
    • Consulte registros do Bolsa Família por CPF ou NIS/Período

    • Consulte registros do Bolsa Família pelo id

    • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
    • Consulte registros do BPC por CPF/NIS

    • Consulte registros do BPC por Município

    • Garantia-Safra
    • Consulte registros do Garantia-Safra por CPF ou NIS/Período

    • Consulte registros do Garantia-Safra pelo id

    • Novo Bolsa Família
    • Consulte registros do Garantia-Safra por CPF ou NIS/Período

    • Consulte registros do Garantia-Safra pelo id

    • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
    • Consulte registros do Peti por CPF ou NIS/Período

    • Consulte registros do Peti Família pelo id

    • Seguro-Defeso
    • Consulte registros do Seguro-Defeso por CPF ou NIS/Período

    • Consulte registros do Seguro-Defeso pelo id

  • CARTÕES DE PAGAMENTO
    • Consulte registros do CPGF

  • CONTRATOS
    • Consulte contratos do Poder Executivo Federal pelo número do contrato

    • Consulte contratos do Poder Executivo Federal pelo id

  • CONVÊNIOS
    • Consulte convênios do Poder Executivo Federal pelo número do convênios

    • Consulte convênios do Poder Executivo Federal pelo id

  • CORONAVÍRUS
    • Consulte transferências mensais de despesas do Poder Executivo Federal

  • DESPESAS PÚBLICAS
    • Consulte todos os documentos de despesas

    • Consulte documentos pelo código (Unidade Gestora + Gestão + Número do documento)

    • Consulte despesas do Poder Executivo Federal pela classificação funcional programática

    • Consulte despesas dos órgão do Poder Executivo Federal

  • EMENDAS PARLAMENTARES
    • Consulte emendas parlamentares

    • Consulte documentos relacionados a emendas por código da emenda parlamentar

  • IMÓVEIS FUNCIONAIS
    • Consulte a situação dos imóveis funcionais

    • Consulte a relação de ocupantes dos imóveis funcionais

    • Consulte a relação de imóveis funcionais

  • LICITAÇÕES
    • Consulte todas as licitações do Poder Executivo Federal

    • Consulte licitações do Poder Executivo Federal pelo número da licitação

    • Consulte licitações do Poder Executivo Federal pelo id

  • NOTAS FISCAIS
    • Consulte todas as Notas Fiscais Eletrônicas do Poder Executivo Federal publicadas no Portal

    • Consulte notas fiscais pela chave única

  • ÓRGÃOS
    • Consulte órgãos cadastrados no SIAPE

    • Consulte órgãos cadastrados no SIAFI

  • PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS
    • Consulte registros de Pessoa Física (PF)

    • Consulte registros de Pessoa Jurídica (PJ)

  • RENÚNCIAS FISCAIS
    • Consulte valores renunciados

    • Consulte Pessoas Jurídicas imunes e isentas

    • Consulte Pessoas Jurídicas habilitadas a benefício fiscal

  • SANÇÕES
  • SERVIDORES
    • Consulte servidores do Poder Executivo Federal pelo CPF

    • Consulte servidores do Poder Executivo Federal pelo id

    • Consulte servidores do Poder Executivo Federal agregados pelo órgão

    • Consulte por PEPs

  • VIAGENS A SERVIÇO
    • Consulte viagens por CPF/Período

    • Consulte viagens pelo ID

O Portal da Transparência está atento aos princípios de Governo Eletrônico e sabe que os dados devem ser disponibilizados de formas diferentes a fim de atender aos diversos perfis de usuários. Para isso, além de consultas online e com visualizações que buscam transmitir, de forma simples, como o governo usa os recursos públicos, formas de acesso aos dados para desenvolvedores e engajados com a tecnologia da informação também estão disponíveis.

O acesso para desenvolvedores e engajados ocorre através de uma Interface de Programa de Aplicativos (do inglês, “Application Programming Interface”), ou simplesmente “API”. Com ela, é possível ter um serviço de consulta direta aos dados do Portal da Transparência sem precisar navegar pelo site ou utilizar robôs para a obtenção das informações de forma automática. Os dados disponíveis são os mesmos apresentados em tela, com a flexibilidade característica das APIs.

No Portal da Transparência, o serviço de consulta via API foi implementado em REST (Representational State Transfer). Entendemos que o REST é mais simples de ser utilizado, além de poder ser testado aqui mesmo no Portal. Além do mais, o REST costuma ser a escolha preferida dos desenvolvedores.

As consultas via API têm restrição quanto ao número de requisições por minuto, de modo a não sobrecarregar o Portal da Transparência e impactar no tempo de resposta  das consultas realizadas por meio dos navegadores. No período de 6:00 às 23:59, o Portal aceita 90 requisições por minuto. Já no período das 00:00 às 5:59, são aceitas 300 requisições por minuto.

O acesso via API fornece toda uma flexibilidade para consultas pontuais. Para acesso ao conjunto completo de dados, no entanto, sugerimos utilizar as planilhas de dados abertos. O Portal da Transparência agrega uma enorme quantidade de dados e baixar as planilhas para uso local certamente fornecerá melhores resultados para grandes volumes de dados. O download de planilhas pode ser feito em seção específica.

As regras de como utilizar a API estão detalhadas abaixo na seção Exemplos. Estão disponíveis as seguintes consultas: Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Garantia-Safra, Seguro Defeso, Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), Contratos do Poder Executivo Federal, Convênios do Poder Executivo Federal, Despesas Públicas, Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), Licitações do Poder Executivo Federal, Notas Fiscais Eletrônicas do Poder Executivo Federal, Servidores do Poder Executivo Federal e Viagens a Serviço. 

Mas afinal, o que é API?


A API é uma ferramenta específica para usuários técnicos que desejam obter dados sem navegar pelo Portal da Transparência. Através da API, usuários podem desenvolver programas que se conectam diretamente às máquinas do Portal da Transparência e selecionam os dados desejados. Esses dados são os mesmos obtidos em tela, ou seja, os dados obtidos via API podem também ser obtidos via consultas em tela pelos usuários não técnicos.

Em uma analogia com o mundo real, a API pode ser vista como um carro sem motorista. O carro está lá com todos os recursos disponíveis e um manual que ensina como ele deve ser utilizado. Seguindo as instruções, você pode ir para onde quiser (no caso de dados, pedir os dados que quiser). O uso do Portal sem API seria como um motorista de aplicativo ou um taxi. Nesse carro, o motorista se apresenta e você fala o caminho que quer ir (o dado que quer obter). É o motorista (no caso, o site), o responsável por guiar o carro e te levar ao local desejado (fornecer o dado).

Em outra analogia, a API pode ser vista como um quadro em branco com as tintas, pincéis e materiais necessários para fazer qualquer pintura. A navegação pelo site, ou seja, sem o uso da API, seria uma exposição de quadros onde existem quadros prontos dos melhores pintores. Você escolhe a pintura ou as pinturas que mais agradam. Com a vantagem de que, no Portal da Transparência, você não paga nada pelas diversas formas de visualização dos dados oferecidas.

Cadastro

Para fazer uso da API, deve-se realizar o cadastro de um e-mail em http://portaldatransparencia.gov.br/api-de-dados/cadastrar-email .

Através do e-mail cadastrado, você receberá um token, que deverá ser usado nas suas consultas via API.

Exemplos

Os dados dos serviços disponibilizados na API de dados deverão ser consumidos via requisições HTTP aos serviços REST. A API está documentada  em http://api.portaldatransparencia.gov.br/ e a página API de dados - Exemplos de uso apresenta exemplos de codigo-fonte de consumo da API implementados nas linguagens de programação Javascript, Java, PHP e .NET.

Termos de uso

A API de dados do Portal da Transparência do Governo Federal é de livre utilização, conforme previsto no DECRETO Nº 8.777, DE 11 DE MAIO DE 2016.

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