Notas Fiscais
Com o objetivo de ampliar a transparência do uso dos
recursos públicos e fomentar mecanismos de participação social, a
Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, passou a publicar as notas fiscais eletrônicas
relativas às aquisições de produtos e serviços pela administração pública
federal no Portal da Transparência.
Esta é uma das ações previstas no Plano Anticorrupção
do Governo Federal (https://www.gov.br/cgu/pt-br/anticorrupcao/plano-anticorrupcao.pdf)
e está amparada no Decreto nº 10.209/2020, que autorizou a publicação dessas
notas fiscais eletrônicas. Além disso, a determinação da divulgação das notas
fiscais eletrônicas também está prevista na Lei nº 14.129/2021 (Lei de GovernoDigital).
Os novos dados estão disponíveis em Consultas Detalhadas - Notas Fiscais, com a possibilidade de se realizar buscas por nota,
por produtos/serviços, por fornecedor e por órgão. Os usuários também poderão
baixar todos os dados em formato aberto acessando Sobre o Portal – Dados do portal– Dados abertos – Notas Fiscais, além de poderem, ainda, pesquisar os
documentos por meio da ferramenta de API (Application Programming Interface).
Quais notas fiscais eletrônicas estão
disponíveis no Portal?
Nesta primeira versão de lançamento, a base de dados
contempla as notas fiscais eletrônicas emitidas a partir do dia 28 de outubro
de 2021, vinculadas às aquisições de bens e serviços pelos órgãos e entidades
federais, com exceção das empresas estatais. A estimativa é que sejam
publicadas cerca de 4 mil notas fiscais por dia no Portal da Transparência, com
atualização quinzenal das informações.
Em versões posteriores, também será possível consultar
os documentos registrados a partir de 1º de janeiro de 2020, além das notas
fiscais relacionadas às estatais nos termos da legislação vigente.
Como sempre ocorre com todas as informações divulgadas
no Portal da Transparência, não são apresentadas informações que se enquadrem
em restrição de acesso em função de hipóteses legais de sigilo.
Assim, atualmente estão disponíveis no Portal da
Transparência as notas fiscais eletrônicas, registradas a partir de 28/10/2021
dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com exceção das emitidas às
empresas estatais e as que tiveram indicação e fundamentação de conterem
informações restritas.
É importante ressaltar que o processo de publicação das
NFe estará em constante revisão e aperfeiçoamento, de forma a maximizar a
transparência dessas informações.
Quais informações das notas fiscais estão
disponíveis no Portal?
As seguintes informações sobre as notas fiscais eletrônicas estão disponíveis no Portal da Transparência: órgão destinatário; fornecedor; CPF/CNPJ do fornecedor; município e UF do fornecedor; chave da nota fiscal; valor da nota fiscal; data de emissão; situação; número e série; produto/serviço; tipo de produto (NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul).
Quais
as situações esperadas para uma Nota Fiscal?
Uma
nota fiscal é inicialmente autorizada para uso e pode ter sua situação
alterada, seja por ser cancelada, por haver uma manifestação do destinatário da
nota (Órgão Público) ou por uma correção em seus dados. Nesse sentido, é
possível encontrar as seguintes situações no Portal da Transparência:
Situação |
Descrição |
Autorizado o uso da NF-e |
Situação inicial da Nota Fiscal autorizando o seu uso pelo
emissor. |
Autorizado
o uso da NF-e, autorização fora de prazo |
Situação
inicial da Nota Fiscal autorizando fora do prazo o seu uso pelo emissor. |
Cancelamento da NF-e |
Este evento tem como objetivo cancelar uma NF-e autorizada. |
Carta
de correção |
Utilizada
para a regularização de erro ocorrido na emissão do documento fiscal, desde
que o erro não esteja relacionado com: 1 - as variáveis que determinam o
valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço,
quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados
cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data
de emissão ou de saída. |
Manifestação do destinatário - Ciência da Operação |
Recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações
relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não
existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. |
Manifestação
do destinatário - Confirmação da Operação |
Manifestação
do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente
como informado nesta NF-e |
Manifestação do destinatário - Operação não realizada |
Manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na
operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não
se efetivou como informado nesta NF-e. |
Manifestação
do destinatário - Desconhecimento da Operação |
Manifestação
do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele
solicitada. |
Outras informações
Para mais informações e detalhes sobre o tema, consulte
os links abaixo:
• Portal da Nota Fiscal Eletrônica