QUAIS SERVIDORES PÚBLICOS ESTÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

O Portal da Transparência apresenta informações sobre servidores e agentes públicos dos órgãos do Poder Executivo Federal que utilizam o Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) e também dos sistemas próprios do Banco Central (Bacen), Ministério das Relações Exteriores (MRE) e Militares (Aeronáutica, Exército e Marinha). 

Além de servidores da ativa, o Portal traz também dados de aposentados, militares da reserva e reformados, bem como pensionistas vinculados ao Governo Federal. 

Acesse aqui a consulta de servidores

 

QUAIS OS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS NÃO ESTÃO NO PORTAL?

Servidores e pensionistas de outros Poderes sem vínculo com o Poder Executivo Federal: O Portal não possui dados de servidores de outros Poderes - Legislativo ou Judiciário - que não exerçam função no  Executivo Federal. Esses dados devem ser consultados junto ao órgão do servidor.

    Servidores e pensionistas de outras esferas sem vínculo com o Poder Executivo Federal: O Portal não dispõe de dados sobre servidores de outras esferas – municipal ou estadual – que não exerçam função no Executivo Federal. Esses dados devem ser consultados junto ao órgão do servidor.

      Servidores e pensionistas de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União: Tais entidades deverão publicar as remunerações de seus servidores, não sendo necessária a publicação desses dados no Portal da Transparência.

        Terceirizados: O Portal não apresenta dados sobre empregados de empresas contratadas para prestar serviços aos órgãos. Porém, há normas que determinam a publicação (nome completo, CPF, cargo ou atividade, lotação e local de exercício), quadrimestralmente. Assim, esses dados devem ser consultados junto ao órgão.


        Saiba o que tem e o que não tem sobre servidores públicos federais no Portal da Transparência do Governo Federal.

         

        QUE INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS SOBRE OS SERVIDORES E PENSIONISTAS?

        As fichas individuais apresentam as remunerações básicas recebidas nos últimos seis meses, a partir do mês de referência da atualização, com os eventuais descontos obrigatórios, além do histórico de vínculos. 

        No caso dos aposentados, estão disponíveis, ainda, informações sobre o cargo que ocupavam, tipo e data da aposentadoria. De forma análoga, para os militares da reserva ou reformados, são apresentados dados sobre a data de ingresso na inatividade e o posto ou graduação ocupados enquanto na ativa. 

        Já em relação aos pensionistas, o Portal traz também informações sobre o servidor instituidor e o respectivo tipo de pensão. No caso de uma mesma pessoa se encontrar em mais de uma das situações da consulta - por exemplo, um servidor aposentado ou militar reformado que está também na ativa, em cargo ou função de confiança - serão apresentadas todas as fichas cadastrais e de remuneração de cada um dos respectivos vínculos. 

        Com relação à remuneração, cabe destacar que nem todas as deduções do salário do servidor estão destacadas, pois algumas são informações pessoais protegidas por lei, como pagamento de empréstimos consignados e pensão alimentícia.

        Conheça os itens que compõem a remuneração dos servidores:

        É composta pela soma das parcelas remuneratórias correspondentes ao cargo efetivo, a função ou o cargo comissionado e, ainda, aos seguintes adicionais: adicional de certificação profissional (formação, especialização, aperfeiçoamento, auto estudo); adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; adicional noturno; adicional plantão hospitalar; adicional de serviço extraordinário; adicional de sobreaviso; adicional de gestão educacional; e adicional por tempo de serviço.

        No caso dos militares, a remuneração básica é estabelecida pela Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002, compreendendo soldo e adicionais (militar, de habilitação, de tempo de serviço – extinto e com a contagem de tempo de efetivo serviço congelada em 29 de dezembro de 2000 –, de compensação orgânica e de permanência) correspondentes ao 2º posto ou graduação, ao círculo hierárquico da carreira militar, aos cursos realizados com aproveitamento, ao tempo de efetivo serviço computado até 29 de dezembro de 2000, à compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais e à permanência em serviço após o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade. No caso dos servidores em exercício no exterior, o vencimento básico é pago com base nas tabelas de escalonamento vertical anexas aos diplomas legais, nos termos da Lei 5.809/1972, regulamentada pelo Decreto 71.733/1973.

        a. Gratificação Natalina – Parcelas da Gratificação Natalina (13º) pagas em determinados meses ao servidor e ao militar. b. Férias – Adicional correspondente a 1/3 da remuneração, pago ao servidor e ao militar por ocasião das férias. Valores pagos em decorrência de acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais (estes valores não compõem a base de cálculo do teto constitucional). No caso dos militares, consideram-se as gratificações de localidade especial e de representação – devidas pelo serviço em localidades definidas como especiais (situadas em regiões inóspitas, como as situadas na faixa de fronteira, principalmente no norte, noroeste e oeste do país) e pelo exercício de determinadas funções como os oficiais-generais e oficiais comandantes, chefes ou diretores de organizações militares.

        a. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos da legislação pertinente. b. PSS/RGPS – Contribuição previdenciária obrigatória, nos termos da legislação pertinente. c. Pensão Militar - Desconto obrigatório previsto no artigo 15 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, exclusivamente para militares das Forças Armadas. d. Fundo de Saúde - desconto obrigatório para a assistência médico-hospitalar e social do militar, previsto no artigo 15 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001.

        Referem-se ao adiantamento do adicional natalino, ao adiantamento de férias ou outro acerto de pagamento, excluídos os descontos pessoais, tais como pensão alimentícia, empréstimos, planos de saúde e outros.

        Valor obtido pela soma das remunerações básica e eventual, descontados o abate teto, as deduções obrigatórias e demais deduções.

        São parcelas indenizatórias não enquadradas nos itens anteriores, tais como: auxílio natalidade; auxílio alimentação; auxílio bolsas de estudos; indenização de férias e aviso prévio; auxílio acidente de trabalho; salário educação; indenização de transporte; auxílio transporte; auxílio filho excepcional; auxílio creche/pré-escolar/escola; adicional natalidade; indenização de irradiação ionizante; parcela de participação da União nos planos de saúde; e auxílio-fardamento (exclusivamente para militares). No caso dos servidores em exercício no exterior, estão incluídas: indenização de representação no exterior; encarregatura de negócios; auxílio familiar; acréscimo de auxílio familiar (quando o servidor estiver em serviço fora do país e tiver de educar os dependentes); e fator de correção cambial e inflacionária. Os valores pagos a título de auxílio moradia, ajuda de custo e diárias podem ser consultados em “Despesas > Pagamentos > Gastos Diretos do Governo”, opção “Favorecido > Pessoa Física”.

        É a remuneração percebida por servidores públicos federais em razão da participação como representantes da União em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela União. Trata-se de honorário fixo e mensal, conforme determinado pelo artigo 1º da Lei nº 9.292/1996.

        Trata-se dos honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais e que são pagos a ocupantes dos cargos de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador Federal e procurador do Banco Central do Brasil, em função da Lei nº 13.327/2016. A origem dos dados é o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios.


        QUE OUTRAS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS?

        Além dessas informações, o Portal apresenta também outros temas afetos aos servidores públicos.

         

        Outras Informações




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