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Última atualização: 01/10/2024
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O QUE SÃO BENEFÍCIOS AO CIDADÃO?
São recursos financeiros transferidos diretamente da União para o cidadão que participa de programas sociais específicos. Assim, as pessoas inscritas nessas iniciativas recebem, diretamente da União, valores monetários periódicos.
Para consultar dados do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, da Garantia-Safra, do Seguro-Defeso, do Auxílio Emergencial, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Auxílio Brasil no Portal da Transparência, bem como dos cidadãos beneficiados, acesse Benefícios.
QUEM PODE RECEBER?
Os benefícios são concedidos aos cidadãos inscritos nos respectivos programas sociais. Cada iniciativa possui regras específicas que precisam ser atendidas para que o valor seja concedido.
QUAIS SÃO OS PROGRAMAS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS?
Dentre os principais programas de benefícios ao cidadão oferecidos pelo Governo Federal, estão: Auxílio Reconstrução, Auxílio Brasil, Auxílio Emergencial, Bolsa Família (substituído), Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Garantia-Safra e Seguro-Defeso (ou Pescador Artesanal). Conheça mais:
Atende a famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Há limites de renda para definir essas duas situações. As famílias atendidas pelo programa recebem um benefício mensal em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal, e devem cumprir alguns compromissos que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social.
Apoio financeiro no valor de R$ 5,1 mil, pago em uma única parcela pelo Governo Federal às famílias desalojadas ou desabrigadas no Rio Grande do Sul. A iniciativa é voltada às cidades gaúchas que tiveram a situação de emergência/calamidade decretada.
O seguro-desemprego do pescador artesanal é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de defeso (aquele em que os animais protegidos normalmente se reproduzem), são obrigados a paralisar a atividade para preservação da espécie e sustentabilidade da atividade pesqueira na região. Para ter direito, o trabalhador deve comprovar que exerce a pesca, do pescado protegido, de maneira ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar.
Possui como beneficiários agricultores que têm renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. Uma vez aderidos ao programa, eles passam a receber o benefício quando o município em que moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções, ou de outras a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico.
De forma geral, o Portal apresenta informações sobre assuntos transversais aos órgãos do Poder Executivo Federal, ou seja, assuntos que estejam relacionados à função da maioria dos órgãos da estrutura. Além disso, a ferramenta exibe informações em grau de detalhamento relevante à transparência, seja para a compreensão do cidadão, seja por determinação legal. Assim, assuntos muito específicos de um determinado órgão ou dados em um grau de detalhamento muito operacional podem não ser apresentados pelo Portal e devem ser publicado pelos próprios órgãos responsáveis. Mas o Portal ajuda você a encontrar as informações específicas mais procuradas pela Rede de Transparência e pela busca no site.
Outras Informações
Para mais informações e detalhes sobre o tema, consulte os links abaixo: