Nome
JOSE DE RIBAMAR GOMES SILVA
Cargo / Função
AGENTE ADMINISTRATIVO / FEX-0104
Período da viagem
10/02/2025 a 14/02/2025
Situação
Realizada
Identificador do processo de viagem
0000000000020707839
Viagem urgente
Sim
Proposta de concessão de diárias e passagens (PCDP)
000196/25
Motivo
Dar cumprimento à decisão judicial proferida na qual requisitam, juntamente com a Prefeitura Municipal de Barreirinhas, providências necessárias à disponibilização de apoio para realização de atos voltados ao cumprimento da ordem de demolição e retirada dos escombros de empreendimentos implantados em terreno de marinha e acrescidos. Será necessário deslocamento fluvial através do rio preguiças de Barreirinhas a Caburé totalizando 92 km de deslocamento. Vistoria e coleta de dados de mercadológicos imobiliário para Remição de aforamento, pleiteada por meio do Requerimento MA00915/2023, SEI 33793591, referente ao imóvel denominado Sitio Andreza, s/n, localizado no Município de Tutóia/MA, com área total de 892,307.00 m², cadastrado sob o RIP 0943 0000037-36, formulada por Adailton Alves da Silva. Será necessário realizar coleta de transações imobiliárias pela cidade e zonas adjacentes
Justificativa de urgência da viagem
ar cumprimento urgente à decisão proferida nos autos do Processo 0002675-16.2006.4.01.3700, em que são partes MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, UNIÃO, FEDERAL, IBAMA x ALBINO ALVES DA SILVA, SUZANA DAS GRACAS SOARES DOS SANTOS. requisito dessa Superintendência que tome as providências necessárias à disponibilização de apoio ao cumprimento do Mandado Judicial ID 1817458668, expedido nos autos, em regime de colaboração com o Poder Judiciário, nos termos da referida decisão (IDs 1817458668,1771960556). Cumprimento com urgencia à decisão proferida nos autos do Processo 0002670-91.2006.4.01.3700, em que são partes MPF e DB MILAN, para que a SPU tome as providências necessárias à disponibilização de apoio ao cumprimento do Mandado ID 2155518363, em regime de colaboração com o Poder Judiciário, devendo executar a demolição e retirada dos escombros, utilizando os meios necessários para o cumprimento da ordem judical. (mandado e da decisão - IDs 2155518363,2145107073)
Valor total da viagem
R$ 1.221,65
Valor total das multas
R$ 0,00
Valor total das devoluções
R$ 0,00
Órgão(s) Solicitante(s)
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - Unidades com vínculo direto - Unidade Gestora SUPERINTENDENCIA DO PATRIMONIO DA UNIAO/MA