Nome
GLAUCO PETER ALVAREZ GUIMARAES
Cargo / Função
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL BRASIL
Período da viagem
07/07/2022 a 08/07/2022
Situação
Realizada
Identificador do processo de viagem
0000000000018164623
Viagem urgente
Sim
Proposta de concessão de diárias e passagens (PCDP)
012950/22
Motivo
DESLOCAMENTO DIÁRIA GLAUCO PETER ALVAREZ GUIMARÃES, CONFORME NOTES COM APROVAÇÃO DO SUPERINTENDENTE EM 04/07/2022, VEÍCULO OFICIAL. Reunião de trabalho com o responsável pelo DMA Ipiranga, Sr Regis, da ALF de SP. Dessa forma, quando forem providenciados deslocamentos terrestres em prazo inferior a 15 dias, não é necessário enviar o formulário de AEV ao Gabinete para aprovação, mas deve ser justificado no sistema SCDP e no instrumento convocatório o porquê da viagem estar sendo feita com urgência. Se o deslocamento já ensejar a necessidade de AEV por outros motivos (ex: mais de 5 pessoas para o mesmo evento, período superior a 5 dias contínuos) e estiver a menos de 15 dias da data de partida, deve ser marcada na AEV a opção "V - prazo de antecedência" ou inserida no campo de justificativa essa informação. Ressalte-se que, via de regra, o Gabinete não autoriza viagens aéreas que não cumpram o prazo mínimo de planejamento para que não sejam excepcionais."
Justificativa de urgência da viagem
" O Decreto nº 10.193/2019, que dispõe, entre outros, sobre a concessão de diárias e passagens, estabelece situações de deslocamentos que requerem autorização excepcional de viagem, cuja competência para aprovação é do Secretário Especial ou do Chefe de Gabinete da RFB. São elas: I - por período superior a cinco dias contínuos; II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento; IV - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; e VI - para o exterior com ônus. Tomando por base os decretos anteriores sobre o tema e, considerando que viagens terrestres (rodoviário ou veículo oficial) não sofrem alteração de custo em virtude do tempo de antecedência, Gabinete RFB e Sucor assumiram o posicionamento de que apenas deslocamentos aéreos necessitam de AEV quando o motivo for prazo de antecedência (item V).
Valor total da viagem
R$ 310,16
Valor total das multas
R$ 0,00
Valor total das devoluções
R$ 0,00
Órgão(s) Solicitante(s)
Ministério da Fazenda - Unidades com vínculo direto - Unidade Gestora DELEGACIA DA RFB EM RIBEIRAO PRETO