Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Declaração de Inidoneidade sem prazo determinado
Data de início da sanção
26/01/2018
Data de fim da sanção
25/01/2020
Data de publicação da sanção
22/08/2018
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
TC Nº 0031-SL/2013/0062
Número do contrato
TC Nº 0031-SL/2013/0062
Abrangência da sanção
Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
Observações
Impedimento de licitar e contratar com a Infraero e Toda a Administração Pública Federal pelo prazo de 02 (dois) anos. Multa de 10% no valor total de R$ 55.050,64.
Origem da Informação
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO
Data da Origem da Informação
19/09/2018
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO
Complemento do órgão sancionador
Aeroporto do Rio de Janeiro - RJ.Gerência Geral de Logística Administrativa - SCLA. AA nº 300/SCLA/2018.
UF do órgão sancionador
Fundamento legal
LEI 8666 - ART. 87, IV - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.