Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Declaração de Inidoneidade sem prazo determinado
Data de início da sanção
10/04/2013
Data de fim da sanção
**
Data de publicação da sanção
10/04/2013
Detalhamento do meio de publicação
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, pelo Decerto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, adoto a Nota Técnica nº 154/2013CGU/CRG/CPAF e o Parecer nº 40/2013/ASJUR/CGU como fundamentos deste ato para declarar a inidoneidade das empresas RNR CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA. CNPJ nº 00.581.406/0001-05 e NBR ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA., CNPJ nº 02.021.588/0001-95, pela prática de ilícitos materializados no pagamento de diversas vantagens e benefícios indevidos, caracterizados como propinas a servidores públicos do DNIT/CE, responsáveis por fiscalizarem os serviços de consultoria e de obras por elas executados, atentando contra a idoneidade das referidas empresas para contratações públicas, nos termos do art. 88, incisos III, art. 87, inciso IV e parágrafo 3º, e no art. 88, incisos II e III, ambos da Lei nº 8.666 de 1993.
Data do trânsito em julgado
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Número do processo
00190.013657/2012-99
Número do contrato
00190.013657/2012-99
Abrangência da sanção
Sem Informação
Observações
Origem da Informação
Controladoria-Geral da União
Data da Origem da Informação
10/04/2013
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
Controladoria-Geral da União
Complemento do órgão sancionador
--
UF do órgão sancionador
DF
Fundamento legal
LEI 8666 - ART. 87, IV - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.