Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Suspensão
Data de início da sanção
09/08/2024
Data de fim da sanção
09/08/2026
Data de publicação da sanção
08/08/2024
Publicação
Diário Oficial do Estado Pagina 26
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
09/08/2024
Número do processo
202100036006341
Número do contrato
Nº 016/2017-PR-NEJUR
Abrangência da sanção
Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
Observações
31.I - aplicar a empresa ELETRO HIDRO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.014.011/0001-19, a pena de suspensão de participar de licitação e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do artigo 87, inciso III c/c artigo 88, inciso II da Lei federal de licitações, nº 8.666/93 e artigo 81, inciso III, letra c) da Lei estadual nº 17.928/2012, em razão desta ter descumprido a sua obrigação quanto à solidez da obra, deixado de prestar a garantia quinquenal prevista no artigo 618 do Código Civil e item 14.3 do Contrato nº 016/2017-PR-NEJUR, bem como por ter recebido item de medição em duplicidade e por ter se beneficiado de execução de meio fio por meio mecânico, apesar do licitado e medido prever o custo do serviço com a utilização de madeira e concretagem manual;
DESPACHO DECISÓRIO Nº 54/2023/GOINFRA/PR - CONHECER do Recurso Administrativo apresentado pela empresa ELETRO HIDRO LTDA, e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO para MANTER a Decisão exarada no Despacho Decisório nº 28/2023/PR (SEI Nº 45679232), que decidiu pela "pena de suspensão de participar de licitação e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do artigo 87, inciso III c/c artigo 88, inciso II da Lei federal de licitações, nº 8.666/93 e artigo 81, inciso III, letra c) da Lei estadual nº 17.928/2012, em razão desta ter descumprido a sua obrigação quanto à solidez da obra, deixado de prestar a garantia quinquenal prevista no artigo 618 do Código Civil e item 14.3 do Contrato nº 016/2017
DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/2024/SEINFRA/GAB - Ante ao exposto, conheço do Recurso Administrativo apresentado pela empresa ELETRO HIDRO LTDA (47691543), e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão exarada no Despacho Decisório nº 28/2023/PR (sei nº 45679232), que decidiu pela "pena de suspensão de participar de licitação e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do artigo 87, inciso III c/c artigo 88,
Origem da Informação
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA (GO)
Data da Origem da Informação
17/07/2025
Órgão sancionador
Nome
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA (GO)
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
GO
Fundamento legal
LEI 8666 - ART. 87, III - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS;
LEI 8666 - ART. 88, II - ART. 88. AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS III E IV DO ARTIGO ANTERIOR PODERÃO TAMBÉM SER APLICADAS ÀS EMPRESAS OU AOS PROFISSIONAIS QUE, EM RAZÃO DOS CONTRATOS REGIDOS POR ESTA LEI:II - TENHAM PRATICADO ATOS ILÍCITOS VISANDO A FRUSTRAR OS OBJETIVOS DA LICITAÇÃO;
LEI ESTADUAL 17.928/2012 - ART. 81, PARÁGRAFO ÚNICO - PARÁGRAFO ÚNICO. NA MODALIDADE PREGÃO, AO FORNECEDOR QUE, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DE SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DO SEU OBJETO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, SERÁ APLICADA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O ESTADO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS, SENDO DESCREDENCIADO DO CADASTRO DE FORNECEDORES, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, APLICADAS E DOSADAS SEGUNDO A NATUREZA E A GRAVIDADE DA FALTA COMETIDA.