Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita ALPHA ELETROMOVEIS LTDA - 41.297.212/0001-60
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Nome informado pelo Órgão sancionador ALPHA ELETROMÓVEIS EIRELI
Nome Fantasia Sem informação

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEIS
Categoria da sanção Suspensão

Data de início da sanção 05/06/2025
Data de fim da sanção 17/07/2025

Data de publicação da sanção 21/05/2025
Publicação Diário de Justiça Seção 01 Pagina 31
Detalhamento do meio de publicação TJBA- DIARIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 3.812
Data do trânsito em julgado 05/06/2025

Número do processo TJ-ADM-2023/04156
Número do contrato AFM nº 04.600.00061/2022
Abrangência da sanção Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
Observações Com fundamento no artigo 185, inciso IV; artigo 186, inciso I e II e parágrafo único; artigo 192, incisos II e III e §2°; artigo 194 da Lei Estadual nº 9.433/05; bem como no artigo 11; artigo 12, inciso I e II; artigo 13; artigo 14, inciso I e §1°; artigo 18, §3º e §4° e artigo 21, §6° do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto nº 16.851/2016
Origem da Informação TRIBUNAL DE JUSTICA DA BAHIA (TJ-BA)
Data da Origem da Informação 17/06/2025

Órgão sancionador

Nome TRIBUNAL DE JUSTICA DA BAHIA (TJ-BA)
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador BA


Fundamento legal LEI 9433 (BA) - ART. 196 - ART. 196 - PARA A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NESTA LEI DEVEM SER LEVADOS EM CONTA A NATUREZA E A GRAVIDADE DA FALTA, OS PREJUÍZOS DELA ADVINDOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A REINCIDÊNCIA NA PRÁTICA DO ATO.
LEI 9433 (BA) - ART. 186, II - AO CANDIDATO A CADASTRAMENTO, AO LICITANTE E AO CONTRATADO, QUE INCORRAM NAS FALTAS PREVISTAS NESTA LEI, APLICAM-SE, SEGUNDO A NATUREZA E A GRAVIDADE DA FALTA, ASSEGURADA A DEFESA PRÉVIA, AS SEGUINTES SANÇÕES: II- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO EXCEDENTE A 05 (CINCO) ANOS
LEI 9433 (BA) - ART. 185, IV E V - ART. 185 - CONSTITUI ILÍCITO ADMINISTRATIVO A PRÁTICA DOS SEGUINTES ATOS, PELO CONTRATADO: IV - INCORRER EM INEXECUÇÃO DE CONTRATO; V - FRAUDAR, EM PREJUÍZO DA ADMINISTRAÇÃO, OS CONTRATOS CELEBRADOS: D) ALTERANDO SUBSTÂNCIA, QUALIDADE OU QUANTIDADE DA MERCADORIA FORNECIDA;

ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.


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