Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - 05.106.015/0001-52
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Nome informado pelo Órgão sancionador CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS REPRESENTAÇÃO LTDA
Nome Fantasia CALL MED HOSPITALAR

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEIS
Categoria da sanção Suspensão

Data de início da sanção 13/05/2025
Data de fim da sanção 14/05/2027

Data de publicação da sanção **
Publicação Sem Informação
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado **

Número do processo 23533.029705/2024
Número do contrato ARP 254/2023
Abrangência da sanção No órgão sancionador
Observações Suspensão Temporária e Impedimento de Contratar - Lei 13.303/2016, art. 83, inciso III
Origem da Informação Ministério da Fazenda
Data da Origem da Informação 13/05/2025
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador

Órgão sancionador

Nome EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador CE


Fundamento legal LEI 13303 - ART. 83, II E III - ART. 83. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO; III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ENTIDADE SANCIONADORA, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS.

ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.


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