Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Data de início da sanção
01/05/2025
Data de fim da sanção
01/02/2026
Data de publicação da sanção
01/05/2025
Publicação
Diário Oficial do Município Seção 4130 Pagina 18
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
05/05/2025
Número do processo
155558/2024
Número do contrato
032/2024
Abrangência da sanção
No órgão sancionador
Observações
Impedimento de licitar e contratar com o Município de Cascavel pelo prazo de 09 (nove) meses, tendo como fundamento o disposto no item 19.3.4 do edital de Pregão Eletrônico nº 196/2023 e do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. Extensão da suspensão temporária aos sócios da empresa, nos termos do Art. 1º da Lei Municipal nº 6.561/2015.
Origem da Informação
Prefeitura Municipal de Cascavel (PR)
Data da Origem da Informação
09/05/2025
Órgão sancionador
Nome
Prefeitura Municipal de Cascavel (PR)
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
PR
Fundamento legal
LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.