Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Data de início da sanção
18/03/2024
Data de fim da sanção
17/03/2026
Data de publicação da sanção
18/03/2024
Publicação
Diário Oficial do Estado
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
1001655401 (Proc. Adm. GSE nº 1001655401/01)
Número do contrato
Abrangência da sanção
Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
Observações
e-Sanções
Origem da Informação
Governo do Estado de São Paulo
Data da Origem da Informação
02/04/2025
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
CIA.DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO-METRO
Complemento do órgão sancionador
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO-METRO
UF do órgão sancionador
SP
Fundamento legal
LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.