Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Data de início da sanção
11/01/2023
Data de fim da sanção
10/01/2026
Data de publicação da sanção
11/01/2023
Publicação
Diário Oficial do Estado
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
2022/00096319
Número do contrato
Abrangência da sanção
Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
Observações
e-Sanções
Origem da Informação
Governo do Estado de São Paulo
Data da Origem da Informação
02/04/2025
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
TRIBUNAL DE JUSTICA
Complemento do órgão sancionador
TRIBUNAL DE JUSTICA
UF do órgão sancionador
SP
Fundamento legal
LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.