Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - 20.001.049/0001-76
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Nome informado pelo Órgão sancionador LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR
Nome Fantasia Sem informação

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEIS
Categoria da sanção Suspensão

Data de início da sanção 19/03/2025
Data de fim da sanção 27/04/2025

Data de publicação da sanção 26/01/2025
Publicação Diário de Justiça Seção 01 Pagina 35
Detalhamento do meio de publicação TJBA- DIARIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.741
Data do trânsito em julgado 19/03/2025

Número do processo TJ-ADM-2021/24934
Número do contrato AFM nº 04.600.00020/2021
Abrangência da sanção Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
Observações Sanção com fundamento no artigo 185, inciso IV; artigo 186, incisos I, II e parágrafo único; artigo 192, incisos II, III e §2º; artigo 194; artigo 196 e artigo 200-A da Lei Estadual nº 9.433/05; bem como no artigo 11; artigo 12, incisos I e II; artigo 13; artigo 14, inciso I; artigo 15; artigo 16; artigo 17; artigo 18, §3º e §4º e artigo 21 do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto nº 16.851/2016o
Origem da Informação TRIBUNAL DE JUSTICA DA BAHIA (TJ-BA)
Data da Origem da Informação 26/03/2025

Órgão sancionador

Nome TRIBUNAL DE JUSTICA DA BAHIA (TJ-BA)
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador BA


Fundamento legal LEI 9433 (BA) - ART. 186, II - AO CANDIDATO A CADASTRAMENTO, AO LICITANTE E AO CONTRATADO, QUE INCORRAM NAS FALTAS PREVISTAS NESTA LEI, APLICAM-SE, SEGUNDO A NATUREZA E A GRAVIDADE DA FALTA, ASSEGURADA A DEFESA PRÉVIA, AS SEGUINTES SANÇÕES: II- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO EXCEDENTE A 05 (CINCO) ANOS
LEI 9433 (BA) - ART. 185, IV E V - ART. 185 - CONSTITUI ILÍCITO ADMINISTRATIVO A PRÁTICA DOS SEGUINTES ATOS, PELO CONTRATADO: IV - INCORRER EM INEXECUÇÃO DE CONTRATO; V - FRAUDAR, EM PREJUÍZO DA ADMINISTRAÇÃO, OS CONTRATOS CELEBRADOS: D) ALTERANDO SUBSTÂNCIA, QUALIDADE OU QUANTIDADE DA MERCADORIA FORNECIDA;
LEI 9433 (BA) - ART. 196 - ART. 196 - PARA A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NESTA LEI DEVEM SER LEVADOS EM CONTA A NATUREZA E A GRAVIDADE DA FALTA, OS PREJUÍZOS DELA ADVINDOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A REINCIDÊNCIA NA PRÁTICA DO ATO.

ATENÇÃO
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