Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Suspensão
Data de início da sanção
20/12/2024
Data de fim da sanção
20/12/2025
Data de publicação da sanção
19/03/2025
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
15/01/2025
Número do processo
24.0.000006887-6
Número do contrato
25/2022
Abrangência da sanção
No órgão sancionador
Observações
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás aplicou à empresa AC SEGURANÇA EIRELI as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com este Tribunal e de multa compensatória, sendo que, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que seja a sanção de suspensão pelo prazo de 1 ano (um ano) e a multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigaça~o inadimplida, previstas na Cláusula Décima Sexta, parágrafo primeiro, alíneas "d" e "e", do pacto em voga, e nos termos dos incisos II e III, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993.
Origem da Informação
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO)
Data da Origem da Informação
19/03/2025
Órgão sancionador
Nome
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO)
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
GO
Fundamento legal
LEI 8666 - ART. 87, II E III - ART. 87. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES:II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO;III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS;