Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Data de início da sanção
11/03/2025
Data de fim da sanção
11/03/2026
Data de publicação da sanção
25/10/2024
Publicação
Diário Oficial do Município Seção 2583
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
11/03/2025
Número do processo
22.0.435041-3
Número do contrato
886/2022
Abrangência da sanção
Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
Observações
nos autos do Processo Administrativo SEI nº 22.0.435041-3, instaurado em face da empresa 100 Sports Eireli (CNPJ nº 29.761.115/0001-80)?, pela Portaria nº 007/2023 - SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual descumprimento do Termo de Contrato nº 886/2022 decorrente do Pregão Eletrônico nº 289/2022, no que tange à ausência de entrega do objeto contratado.
Origem da Informação
Prefeitura de Joinville (SC)
Data da Origem da Informação
12/03/2025
Órgão sancionador
Nome
Prefeitura de Joinville (SC)
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
SC
Fundamento legal
LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.