Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA - 23.228.076/0001-74
Clique aqui para saber mais sobre essa empresa
Nome informado pelo Órgão sancionador CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
Nome Fantasia Sem informação

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEIS
Categoria da sanção Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

Data de início da sanção 20/02/2025
Data de fim da sanção 19/02/2026

Data de publicação da sanção 19/02/2025
Publicação Diário Oficial do Município Pagina 2
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado **

Número do processo 61.927/2024
Número do contrato Ata de RP 365/23
Abrangência da sanção Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
Observações A empresa CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, firmou a Ata de Registro de Preços 365/23, decorrente do Processo Administrativo 23.969/2023 (Pregão Eletrônico 77/23), tendo por objeto o "Registro de Preços para eventual aquisição de materiais farmacológicos destinados ao fornecimento nas farmácias das unidades de saúde, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses." Causou transtornos e prejuízos a esta Administração em decorrência do descumprimento das obrigações e condições pactuadas no Edital e referida Ata de Registro de Preços, porquanto não entregou a integralidade do item 56 (salbutamol, sulfato 100 mcg/dose spray oral frasco com 200 doses) solicitado através da Autorização de Fornecimento (AF) n° 6939/2023. Após devido processo legal, a empresa foi penalizada com as sanções de multa e impedimento de licitar e contratar com qualquer órgão público do município de Atibaia por um período de 1 (um) ano.
Origem da Informação Prefeitura Municipal de Atibaia (SP)
Data da Origem da Informação 20/02/2025
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador

Órgão sancionador

Nome Prefeitura Municipal de Atibaia (SP)
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador SP


Fundamento legal LEI 14133 - ART. 156, II - MULTA
LEI 14133 - ART. 156, III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR

ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.


portal-web-p-deployment-5d64fc548-xm8cx


Formulário de dúvidas