Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Suspensão
Data de início da sanção
10/02/2025
Data de fim da sanção
10/02/2027
Data de publicação da sanção
11/02/2025
Publicação
Diário Oficial do Estado Seção Executivo Pagina 45
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
111.2024
Número do contrato
AF 027/2024
Abrangência da sanção
No órgão sancionador
Observações
Suspensão temporária de participação em licitação e contratação com o BANDES, por prazo de 02 (dois) anos, por falha na execução do contrato.
Origem da Informação
Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES
Data da Origem da Informação
12/02/2025
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
ES
Fundamento legal
LEI 13303 - ART. 83, II E III - ART. 83. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO;
III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ENTIDADE SANCIONADORA, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS.