Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - 22.228.425/0001-95
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Nome informado pelo Órgão sancionador E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Nome Fantasia Sem informação

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEIS
Categoria da sanção Suspensão

Data de início da sanção 05/02/2025
Data de fim da sanção 05/02/2027

Data de publicação da sanção **
Publicação Sem Informação
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado **

Número do processo 2025/548333(7417)
Número do contrato 202474211436
Abrangência da sanção No órgão sancionador
Observações Suspensão Temporária e Impedimento de Contratar - Lei 13.303/2016, art. 83, inciso III
Origem da Informação Ministério da Fazenda
Data da Origem da Informação 05/02/2025
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador

Órgão sancionador

Nome BANCO DO BRASIL S/A
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador MG


Fundamento legal LEI 13303 - ART. 83, II E III - ART. 83. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO; III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ENTIDADE SANCIONADORA, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS.

ATENÇÃO
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