Data da última atualização: 12/2025 (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) - CEPIM) , 12/2025 (Diário Oficial da União - CEAF) , 12/2025 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - CNEP) , 12/2025 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - CEIS) , 12/2025 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - Acordos de Leniência)
Empresa ou pessoa sancionada
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Detalhamento da Sanção
Órgão sancionador
LEI 8666 - ART. 87, IV - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.
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