Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita MED E SERVICOS LTDA - 12.487.586/0001-40
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Nome informado pelo Órgão sancionador MED E SERVIÇOS LTDA. ME
Nome Fantasia MED E SERVICOS

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEIS
Categoria da sanção Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

Data de início da sanção 09/07/2024
Data de fim da sanção 09/07/2026

Data de publicação da sanção 09/07/2024
Publicação Diário de Justiça Seção Presidência
Detalhamento do meio de publicação https://www.tjse.jus.br/diario/internet/inicial.wsp?tmp.diario.nu_edicao=6305&tmp.diario.cd_caderno=1&tmp.diario.cd_secao=10&tmp.diario.dt_inicio=09/07/2024&tmp.diario.dt_fim=10/07/2024&tmp.diario.id_advogado=&tmp.diario.pal_chave=med
Data do trânsito em julgado 09/07/2026

Número do processo 0018559-38.2023.8.25.8825
Número do contrato 20/2023
Abrangência da sanção Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
Observações
Origem da Informação Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE)
Data da Origem da Informação 05/09/2024

Órgão sancionador

Nome Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE)
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador SE


Fundamento legal LEI 10520 - ART. 7ºº - ART. 7º QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINCAÇÕES LEGAIS
LEI 8666 - ART. 87, III - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS;
LEI 8666 - ART. 87, II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO;

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