Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita COBEL - COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - 07.842.556/0001-74
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Nome informado pelo Órgão sancionador COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI ME
Nome Fantasia COBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEIS
Categoria da sanção Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

Data de início da sanção 08/04/2024
Data de fim da sanção 08/04/2026

Data de publicação da sanção 10/04/2024
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado **

Número do processo 35014.216031/2023-19
Número do contrato
Abrangência da sanção Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
Observações AVISO DE PENALIDADES A Superintendência Regional do INSS no Nordeste, por meio da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, neste ato representado pela Chefe do Setor de Apuração e Cobrança, TORNA PÚBLICO que foram aplicadas à Empresa COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI ME, CNPJ: 07.842.556/0001-74 as sanções de MULTA, no valor de R$ 244,68 (duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇ ÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O INSS PELO PRAZO DE 02 ANOS, conforme decisão da Autoridade Competente fundamentada nos incisos II e III do art. 87, da Lei nº 8.666/93 e item 14.2 e respectivos subitens do Termo de Referência anexo ao edital do Pregão Eletrônico nº 35/2022. Prazo de suspensão de licitar/contratar: 08/04/2024 a 08/04/2026. (Processo Administrativo nº 35014.216031/2023-19).
Origem da Informação INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Data da Origem da Informação 16/04/2024
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador

Órgão sancionador

Nome INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador


Fundamento legal LEI 8666 - ART. 87, I E II - ART. 87. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO; III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS;

ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.


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