Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Data de início da sanção
08/04/2024
Data de fim da sanção
08/04/2026
Data de publicação da sanção
10/04/2024
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
35014.216031/2023-19
Número do contrato
Abrangência da sanção
Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
Observações
AVISO DE PENALIDADES
A Superintendência Regional do INSS no Nordeste, por meio da
Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, neste ato representado pela Chefe do Setor de Apuração e Cobrança, TORNA PÚBLICO que foram aplicadas à
Empresa COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI ME, CNPJ: 07.842.556/0001-74 as sanções de MULTA, no valor de R$ 244,68 (duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇ ÃO
E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O INSS PELO PRAZO DE 02 ANOS, conforme decisão da Autoridade Competente fundamentada nos incisos II e III do art. 87, da Lei nº 8.666/93 e item 14.2 e respectivos subitens do Termo de Referência anexo ao edital do Pregão Eletrônico nº 35/2022. Prazo de suspensão de licitar/contratar: 08/04/2024
a 08/04/2026. (Processo Administrativo nº 35014.216031/2023-19).
Origem da Informação
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Data da Origem da Informação
16/04/2024
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
Fundamento legal
LEI 8666 - ART. 87, I E II - ART. 87. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES:
II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO;
III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS;