Data da última atualização: 04/2026 (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) - CEPIM) , 04/2026 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - CEIS) , 04/2026 (Diário Oficial da União - CEAF) , 04/2026 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - CNEP) , 04/2026 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - Acordos de Leniência)
Empresa ou pessoa sancionada
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Detalhamento da Sanção
Órgão sancionador
LEI 9433 (BA) - ART. 186, III - AO CANDIDATO A CADASTRAMENTO, AO LICITANTE E AO CONTRATADO, QUE INCORRAM NAS FALTAS PREVISTAS NESTA LEI, APLICAM-SE, SEGUNDO A NATUREZA E A GRAVIDADE DA FALTA, ASSEGURADA A DEFESA PRÉVIA, AS SEGUINTES SANÇÕES: III- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DESTA PUNIÇÃO E ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA SUA REABILITAÇÃO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
LEI 9433 (BA) - ART. 185, IV E V - ART. 185 - CONSTITUI ILÍCITO ADMINISTRATIVO A PRÁTICA DOS SEGUINTES ATOS, PELO CONTRATADO: IV - INCORRER EM INEXECUÇÃO DE CONTRATO; V - FRAUDAR, EM PREJUÍZO DA ADMINISTRAÇÃO, OS CONTRATOS CELEBRADOS: D) ALTERANDO SUBSTÂNCIA, QUALIDADE OU QUANTIDADE DA MERCADORIA FORNECIDA;
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