Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita CALDAS SERVICE LTDA - 08.872.024/0001-42
Clique aqui para saber mais sobre essa empresa
Nome informado pelo Órgão sancionador CALDAS SERVICE LTDA
Nome Fantasia CALDAS SERVICE ENGENHARIA

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEIS
Categoria da sanção Declaração de Inidoneidade com prazo determinado

Data de início da sanção 03/04/2024
Data de fim da sanção 02/04/2029

Data de publicação da sanção 16/02/2024
Publicação Sem Informação Seção 01 Pagina 5
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado 03/04/2024

Número do processo TJ ADM 2022/63624
Número do contrato 12/22-S
Abrangência da sanção Todas as Esferas em todos os Poderes
Observações Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, cumulada com a penalidade de multa no valor R$ 84.610,21 (oitenta e quatro mil, seiscentos e dez reais e vinte e um centavos), com fundamento no artigo 185, incisos IV e V, alínea "d"; artigo 186, incisos I e III e parágrafo único; artigo 192; artigo 195; artigo 196 e artigo 199, III da Lei Estadual nº 9.433/05; no artigo 14, inciso III, alínea "c", inciso IV e §3ºe artigo 18 do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto nº 16.851/2016, nas Cláusulas Terceira, alíneas "a", "b", "r", "w" e "x", e Cláusula Nona do Contrato nº 12/22-S e no item 18.12 do Pregão Eletrônico 040/2021.
Origem da Informação TRIBUNAL DE JUSTICA DA BAHIA (TJ-BA)
Data da Origem da Informação 03/04/2024

Órgão sancionador

Nome TRIBUNAL DE JUSTICA DA BAHIA (TJ-BA)
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador BA


Fundamento legal LEI 9433 (BA) - ART. 196 - ART. 196 - PARA A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NESTA LEI DEVEM SER LEVADOS EM CONTA A NATUREZA E A GRAVIDADE DA FALTA, OS PREJUÍZOS DELA ADVINDOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A REINCIDÊNCIA NA PRÁTICA DO ATO.
LEI 9433 (BA) - ART. 186, III - AO CANDIDATO A CADASTRAMENTO, AO LICITANTE E AO CONTRATADO, QUE INCORRAM NAS FALTAS PREVISTAS NESTA LEI, APLICAM-SE, SEGUNDO A NATUREZA E A GRAVIDADE DA FALTA, ASSEGURADA A DEFESA PRÉVIA, AS SEGUINTES SANÇÕES: III- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DESTA PUNIÇÃO E ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA SUA REABILITAÇÃO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
LEI 9433 (BA) - ART. 185, IV E V - ART. 185 - CONSTITUI ILÍCITO ADMINISTRATIVO A PRÁTICA DOS SEGUINTES ATOS, PELO CONTRATADO: IV - INCORRER EM INEXECUÇÃO DE CONTRATO; V - FRAUDAR, EM PREJUÍZO DA ADMINISTRAÇÃO, OS CONTRATOS CELEBRADOS: D) ALTERANDO SUBSTÂNCIA, QUALIDADE OU QUANTIDADE DA MERCADORIA FORNECIDA;

ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.


portal-web-p-deployment-68dc459c4d-d79gb


Formulário de dúvidas