Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Data de início da sanção
21/02/2024
Data de fim da sanção
21/03/2024
Data de publicação da sanção
21/02/2024
Publicação
Diário Oficial do Estado Seção Parte I Pagina 20
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
SEI-350207/000579/2023
Número do contrato
Abrangência da sanção
Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
Observações
Origem da Informação
Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE-RJ
Data da Origem da Informação
26/02/2024
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
Secretaria de Estado de Polícia Militar - PMERJ
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
RJ
Fundamento legal
LEI 10520 - ART. 7ºº - ART. 7º QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINCAÇÕES LEGAIS