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Nome do Sancionado
Detalhamento da Sanção
Órgão sancionador
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - ART. 117, XI - ATUAR, COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO, JUNTO A REPARTIÇÕES PÚBLICAS, SALVO QUANDO SE TRATAR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS OU ASSISTENCIAIS DE PARENTES ATÉ O SEGUNDO GRAU, E DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
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