Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Declaração de Inidoneidade sem prazo determinado
Data de início da sanção
15/09/2023
Data de fim da sanção
**
Data de publicação da sanção
21/12/2022
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
00190111059201951
Número do contrato
Abrangência da sanção
Todas as Esferas em todos os Poderes
Observações
Sanção aplicada pela Decisão n. 366, publicada no D.O.U. de 21/12/2022, a qual ficou suspensa em razão da apresentação de Pedido de Reconsideração. Este foi conhecido, porém, INDEFERIDO, nos termos da Decisão n. 284, publicada no D.O.U. de 15/09/2023.
Origem da Informação
Controladoria-Geral da União
Data da Origem da Informação
05/12/2023
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
Controladoria-Geral da União
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
Fundamento legal
LEI 8666 - ART. 87, IV - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.
LEI 8666 - ART. 88, III - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS III E IV DO ARTIGO ANTERIOR PODERÃO TAMBÉM SER APLICADAS ÀS EMPRESAS OU AOS PROFISSIONAIS QUE, EM RAZÃO DOS CONTRATOS REGIDOS POR ESTA LEI: III - DEMONSTREM NÃO POSSUIR IDONEIDADE PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO EM VIRTUDE DE ATOS ILÍCITOS PRATICADOS.