Detalhamento da Sanção
Cadastro
CNEP
Categoria da sanção
Publicação extraordinária da decisão condenatória
Data de início da sanção
06/10/2023
Data de fim da sanção
**
Data de publicação da sanção
25/09/2023
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
00190106562202028
Número do contrato
Abrangência da sanção
Sem Informação
Observações
b) PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA da decisão administrativa sancionadora, nos termos do artigo 6º, inciso II, da Lei 12.846/2013, em que a empresa deve promover, na forma de extrato de sentença, às suas expensas, cumulativamente: (i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional pelo prazo de 1 (um) dia; (ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 dias; e (iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 dias;
Origem da Informação
Controladoria-Geral da União
Data da Origem da Informação
26/09/2023
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
Controladoria-Geral da União
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
DF
Fundamento legal
LEI 12846 - ART. 6º, I - MULTA, NO VALOR DE 0,1% (UM DÉCIMO POR CENTO) A 20% (VINTE POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, EXCLUÍDOS OS TRIBUTOS, A QUAL NUNCA SERÁ INFERIOR À VANTAGEM AUFERIDA, QUANDO FOR POSSÍVEL SUA ESTIMAÇÃO