Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita PTV TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - 03.488.073/0001-62
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Nome informado pelo Órgão sancionador PTV TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI
Nome Fantasia PTV TECNOLOGIA DA INFORMACAO

Detalhamento da Sanção

Cadastro CNEP
Categoria da sanção Publicação extraordinária da decisão condenatória

Data de início da sanção 06/10/2023
Data de fim da sanção **

Data de publicação da sanção 25/09/2023
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado **

Número do processo 00190106562202028
Número do contrato
Abrangência da sanção Sem Informação
Observações b) PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA da decisão administrativa sancionadora, nos termos do artigo 6º, inciso II, da Lei 12.846/2013, em que a empresa deve promover, na forma de extrato de sentença, às suas expensas, cumulativamente: (i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional pelo prazo de 1 (um) dia; (ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 dias; e (iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 dias;
Origem da Informação Controladoria-Geral da União
Data da Origem da Informação 26/09/2023
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador

Órgão sancionador

Nome Controladoria-Geral da União
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador DF


Fundamento legal LEI 12846 - ART. 6º, I - MULTA, NO VALOR DE 0,1% (UM DÉCIMO POR CENTO) A 20% (VINTE POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, EXCLUÍDOS OS TRIBUTOS, A QUAL NUNCA SERÁ INFERIOR À VANTAGEM AUFERIDA, QUANDO FOR POSSÍVEL SUA ESTIMAÇÃO

ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.


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