Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Data de início da sanção
05/09/2023
Data de fim da sanção
05/09/2025
Data de publicação da sanção
05/09/2023
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
23064.018404/2023-13
Número do contrato
2022NE000231
Abrangência da sanção
Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
Observações
Origem da Informação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Data da Origem da Informação
05/09/2023
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
PR
Fundamento legal
LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.