Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Data de início da sanção
22/08/2023
Data de fim da sanção
20/08/2024
Data de publicação da sanção
23/08/2023
Publicação
Diário Oficial do Estado Seção 2 Pagina 35
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
22/08/2023
Número do processo
2022-0N978
Número do contrato
ARP 009/2022 e 010/2022.
Abrangência da sanção
Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
Observações
Penalidade aplicada pela SEAG no Processo 2022-0N978 DECISÃO ADMINISTRATIVA GS/SEAG Nº 060/2023 - "i) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração pública nacional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da cláusula décima, item 10.3, alínea ¿c¿ dos contratos supramencionados
Origem da Informação
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER (ES)
Data da Origem da Informação
24/08/2023
Órgão sancionador
Nome
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER (ES)
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
ES
Fundamento legal
LEI 10520 - ART. 7ºº - ART. 7º QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINCAÇÕES LEGAIS