Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita AFA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - 24.935.788/0001-96
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Nome informado pelo Órgão sancionador AFA INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Nome Fantasia AFA CAMISETAS E BANDEIRAS

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEIS
Categoria da sanção Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

Data de início da sanção 24/07/2023
Data de fim da sanção 11/11/2023

Data de publicação da sanção 27/07/2023
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado **

Número do processo 35014.339558/2022-21
Número do contrato
Abrangência da sanção Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
Observações aplicar à empresa AFA INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.935.788/0001-96 a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 4 (quatro) meses, compreendido entre o dia 24/07/2023 à 24/11/2023, com fulcro na Letra ''d" do Subitem 16.1. do Edital do Pregão Eletrônico Nº 01/2023, Artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019 e Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. A penalidade é decorrente do descumprimento das regras previstas no Subitem 8.6. do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023 e Parágrafo 9º do Artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019, restando configurada conduta irregular da licitante durante o certame licitatório, tendo em vista o não atendimento ao Pregoeiro para apresentar proposta ajustada e documentação de habilitação, conforme exigência do Subitem 8.6. do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023 (Processo Administrativo nº 35014.339558/2022-21).).
Origem da Informação INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Data da Origem da Informação 07/08/2023
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador

Órgão sancionador

Nome INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador


Fundamento legal LEI 10520 - ART. 7ºº - ART. 7º QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINCAÇÕES LEGAIS
LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.


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