Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita BUSINESS TO TECHNOLOGY CONSULTORIA E ANALISE DE SISTEMAS LTDA - 06.061.285/0001-57
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Nome informado pelo Órgão sancionador BUSINESS TO TECHNOLOGY CONSULTORIA E ANALISE DE SISTEMAS LTDA
Nome Fantasia B2T CONSULTORIA

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEIS
Categoria da sanção Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

Data de início da sanção 21/06/2024
Data de fim da sanção 21/06/2029

Data de publicação da sanção 10/02/2023
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado **

Número do processo 46012000645201761
Número do contrato
Abrangência da sanção Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
Observações c) Aplicar a penalidade de impedimento para licitar ou contratar com a União pelo prazo de 5 (cinco) anos à pessoa jurídica BUSINESS TO TECHNOLOGY CONSULTORIA E ANÁLISE DE SISTEMAS LTDA., CNPJ Nº 06.061.285/0001-57, com fundamento no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002. *A sanção de multa foi aplicada por meio da Decisão nº 23, publicada no D.O.U. de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, página 161, ficou suspensa em razão de pedido de reconsideração e, ao final, ficou mantida pela Decisão nº 197, publicada no D.O.U. de 21 de junho de 2024, seção 1, p. 225
Origem da Informação Controladoria-Geral da União
Data da Origem da Informação 26/04/2023
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador

Órgão sancionador

Nome Controladoria-Geral da União
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador DF


Fundamento legal LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.


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