Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Data de início da sanção
21/06/2024
Data de fim da sanção
21/06/2029
Data de publicação da sanção
10/02/2023
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
46012000645201761
Número do contrato
Abrangência da sanção
Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
Observações
c) Aplicar a penalidade de impedimento para licitar ou contratar com a União pelo prazo de 5 (cinco) anos à pessoa jurídica BUSINESS TO TECHNOLOGY CONSULTORIA E ANÁLISE DE SISTEMAS LTDA., CNPJ Nº 06.061.285/0001-57, com fundamento no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002.
*A sanção de multa foi aplicada por meio da Decisão nº 23, publicada no D.O.U. de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, página 161, ficou suspensa em razão de pedido de reconsideração e, ao final, ficou mantida pela Decisão nº 197, publicada no D.O.U. de 21 de junho de 2024, seção 1, p. 225
Origem da Informação
Controladoria-Geral da União
Data da Origem da Informação
26/04/2023
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
Controladoria-Geral da União
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
DF
Fundamento legal
LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.