Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - 20.522.050/0001-46
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Nome informado pelo Órgão sancionador Especialy Terceirização Eireli
Nome Fantasia ESPECIALY

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEIS
Categoria da sanção Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

Data de início da sanção 15/02/2023
Data de fim da sanção **

Data de publicação da sanção 15/02/2023
Publicação Diário Oficial do Estado Seção Parte I Pagina 12
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado **

Número do processo SEI-350105/000517/2022
Número do contrato Contrato nº 065/2019
Abrangência da sanção Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
Observações PROCESSO Nº SEI-350105/000517/2022 - Empresa ESPECIALY TERCERIZAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.522.050/0001- 46. DECIDE pela aplicação da penalidade das seguintes sanções: (I) impedimento de licitar e contratar com administração pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 4 (quatro) meses, e (II) descredenciamento no SIGA pelo prazo de 4 (quatro) meses, instruídas, respectivamente, no art. 7° da Lei nº 10.520/2002 e Cláusula XIII do Contrato nº 065/2019, por falhar parcialmente na execução contratual, sendo o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado. Lhe é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta Decisão, para oferecimento de recurso.
Origem da Informação Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE-RJ
Data da Origem da Informação 16/02/2023
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador

Órgão sancionador

Nome Secretaria de Estado de Polícia Militar - PMERJ
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador RJ


Fundamento legal LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.


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