Detalhamento da Sanção
Cadastro
CNEP
Categoria da sanção
Multa
Data de início da sanção
13/01/2023
Data de fim da sanção
**
Data de publicação da sanção
02/01/2023
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
00190106472202037
Número do contrato
Abrangência da sanção
Todas as Esferas em todos os Poderes
Observações
Origem da Informação
Controladoria-Geral da União
Data da Origem da Informação
05/01/2023
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
Controladoria-Geral da União
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
DF
Fundamento legal
LEI 12846 - ART. 6º, I - MULTA, NO VALOR DE 0,1% (UM DÉCIMO POR CENTO) A 20% (VINTE POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, EXCLUÍDOS OS TRIBUTOS, A QUAL NUNCA SERÁ INFERIOR À VANTAGEM AUFERIDA, QUANDO FOR POSSÍVEL SUA ESTIMAÇÃO
LEI 12846 - ART. 5º, IV, D - NO TOCANTE A LICITAÇÕES E CONTRATOS: FRAUDAR LICITAÇÃO PÚBLICA OU CONTRATO DELA DECORRENTE;
LEI 12846 - ART. 5º, III - COMPROVADAMENTE, UTILIZAR-SE DE INTERPOSTA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA OCULTAR OU DISSIMULAR SEUS REAIS INTERESSES OU A IDENTIDADE DOS BENEFICIÁRIOS DOS ATOS PRATICADOS;
LEI 12846 - ART. 5º, II - COMPROVADAMENTE, FINANCIAR, CUSTEAR, PATROCINAR OU DE QUALQUER MODO SUBVENCIONAR A PRÁTICA DOS ATOS ILÍCITOS PREVISTOS NESTA LEI;