Nome do Sancionado

Nome do Sancionado RENATO STOPPA CANDIDO - ***.209.521-** Clique aqui para saber mais sobre essa pessoa

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEAF
Categoria da sanção Cassação de aposentadoria

Número do documento 306
Número do processo administrativo 21000.053569/200-08

Cargo efetivo AGENTE ADMINISTRATIVO
Função ou cargo de confiança Sem Informação

Órgão de lotação MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


Data de início da sanção 17/09/2020
Data de fim da sanção **

Data de publicação da sanção 17/09/2020
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado **

Abrangência da sanção Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
Origem da Informação Controladoria-Geral da União
Data da Origem da Informação 17/09/2020
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador

Órgão sancionador

Nome Ministério da Agricultura e Pecuária
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador


Fundamento legal ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - ART. 132, XIII - TRANSGRESSÃO DOS INCISOS IX A XVI DO ART. 117
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - ART. 127, IV - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - ART. 116, III - OBSERVAR AS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - ART. 132, IV - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
LEI 8429 - ART. 11, I - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO EM LEI OU REGULAMENTO OU DIVERSO DAQUELE PREVISTO, NA REGRA DE COMPETÊNCIA
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - ART. 116, II - SER LEAL ÀS INSTITUIÇÕES A QUE SERVIR
LEI 8429 - ART. 10, VIII - FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU DISPENSÁ-LO INDEVIDAMENTE
LEI 8429 - ART. 11, II - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - ART. 117, IX - VALER-SE DO CARGO PARA LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PÚBLICA
LEI 8429 - ART. 11 - CAPUT - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, E LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES.
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - ART. 116, I - EXERCER COM ZELO E DEDICAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
LEI 8429 - ART. 10 - CAPUT - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO OU DILAPIDAÇÃO DOS BENS OU HAVERES DAS ENTIDADES REFERIDAS NO ART. 1º DESTA LEI.

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