Nome do Sancionado

Nome do Sancionado ABADIO JOSE VITAL - ***.523.496-** Clique aqui para saber mais sobre essa pessoa

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEAF
Categoria da sanção Demissão

Número do documento 25
Número do processo administrativo 08650.002141/2018-51

Cargo efetivo POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Função ou cargo de confiança Sem Informação

Órgão de lotação DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL


Data de início da sanção 14/01/2020
Data de fim da sanção **

Data de publicação da sanção 14/01/2020
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado **

Abrangência da sanção Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
Origem da Informação Controladoria-Geral da União
Data da Origem da Informação 22/01/2020
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador

Órgão sancionador

Nome Ministério da Justiça e Segurança Pública
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador


Fundamento legal LEI 8429 - ART. 9º, I - RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DINHEIRO, BEM MÓVEL OU IMÓVEL, OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM ECONÔMICA, DIRETA OU INDIRETA, A TÍTULO DE COMISSÃO, PERCENTAGEM, GRATIFICAÇÃO OU PRESENTE DE QUEM TENHA INTERESSE, DIRETO OU INDIRETO, QUE POSSA SER ATINGIDO OU AMPARADO POR AÇÃO OU OMISSÃO DECORRENTE DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE PÚBLICO.
LEI 8429 - ART. 11 - CAPUT - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, E LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES.
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - ART. 117, IX - VALER-SE DO CARGO PARA LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PÚBLICA
LEI 8429 - ART. 9º - CAPUT - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO AUFERIR QUALQUER TIPO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO, MANDATO, FUNÇÃO, EMPREGO OU ATIVIDADE NAS ENTIDADES MENCIONADAS NO ART. 1° DESTA LEI
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - ART. 134 - SERÁ CASSADA A APOSENTADORIA OU A DISPONIBILIDADE DO INATIVO QUE HOUVER PRATICADO,NA ATIVIDADE, FALTA PUNÍVEL COM A DEMISSÃO.
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - ART. 132, XIII - TRANSGRESSÃO DOS INCISOS IX A XVI DO ART. 117
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - ART. 132, IV - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - ART. 132, XI - CORRUPÇÃO

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