Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Data de início da sanção
12/07/2022
Data de fim da sanção
12/07/2027
Data de publicação da sanção
12/07/2022
Publicação
Diário Oficial do Estado Seção Ano XCIX nº 131 Pagina 12
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
12/07/2022
Número do processo
Proc. Adm. nº 043/2019-CPAAP-SEE-PE.
Número do contrato
Proc. Adm. nº 043/2019-CPAAP-SEE-PE.
Abrangência da sanção
Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
Observações
Com fulcro nas razões expostas no Relatório nº 01/2021-CPPAP I/SEE-PE e Encaminhamento nº 06/2021 - CPAAP I, por descumprir os itens 8.1.1 e 8.1.42, do Contrato de Prestação de Serviços nº 061/2017-SEE/PE, com fundamento no art. 7 da Lei nº 10.520/02 e o art. 32 do Decreto Estadual nº 32.539/2008; conforme instruído nos autos do Processo Administrativo nº 043/2019-CPAAP-SEE. SEI nº 1400005718.000004/2022-26.
A empresa foi penalizada pela Secretaria de Educação e Esportes-SEE, com a sanção de Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e DESCREDENCIADA do CADFOR pelo prazo de 05(cinco) anos, cumulado com Multa no valor de R$473.454,24 (quatrocentos e setenta e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), conforme autos do Proc. Adm. nº 043/2019-CPAAP-SEE-PE.
Origem da Informação
Governo do Estado de Pernambuco
Data da Origem da Informação
11/08/2022
Órgão sancionador
Nome
Governo do Estado de Pernambuco
Complemento do órgão sancionador
Secretaria de Educação e Esportes-SEE/PE
UF do órgão sancionador
PE
Fundamento legal
LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.