Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Data de início da sanção
26/10/2021
Data de fim da sanção
25/10/2026
Data de publicação da sanção
27/10/2021
Publicação
Boletim Interno Seção 202 Pagina 12
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
23077.038689/2021-90
Número do contrato
23077.038689/2021-90
Abrangência da sanção
Sem Informação
Observações
Aplicar à empresa?ILUMINAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 29.760.831/0001-43, com sede na Rua Coronel Mário Campos, 284, andar 1, Industrial, Contagem/RN, CEP: 32.230-050, as sanções de Multa, no valor de R$ 51.219,60 (cinquenta e um mil, duzentos e dezenove reais e sessenta centavos),e?Impedimento de Licitar e Contratar com a União,?pelo período de 60 (sessenta) meses, com fulcro na Cláusula 21, subitens 21.2.1 e 21.2.2, do Edital do Pregão Eletrônico nº 105/2017 - UFRN, Cláusula 21, subitens 21.4.2 e 21.4.4, do Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2020 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.038689/2021-90.
Origem da Informação
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Data da Origem da Informação
28/10/2021
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
Fundamento legal
LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.