Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita ILUMINAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - 29.760.831/0001-43
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Nome informado pelo Órgão sancionador ILUMINAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
Nome Fantasia Sem informação

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEIS
Categoria da sanção Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

Data de início da sanção 26/10/2021
Data de fim da sanção 25/10/2026

Data de publicação da sanção 27/10/2021
Publicação Boletim Interno Seção 202 Pagina 12
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado **

Número do processo 23077.038689/2021-90
Número do contrato 23077.038689/2021-90
Abrangência da sanção Sem Informação
Observações Aplicar à empresa?ILUMINAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 29.760.831/0001-43, com sede na Rua Coronel Mário Campos, 284, andar 1, Industrial, Contagem/RN, CEP: 32.230-050, as sanções de Multa, no valor de R$ 51.219,60 (cinquenta e um mil, duzentos e dezenove reais e sessenta centavos),e?Impedimento de Licitar e Contratar com a União,?pelo período de 60 (sessenta) meses, com fulcro na Cláusula 21, subitens 21.2.1 e 21.2.2, do Edital do Pregão Eletrônico nº 105/2017 - UFRN, Cláusula 21, subitens 21.4.2 e 21.4.4, do Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2020 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.038689/2021-90.
Origem da Informação Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Data da Origem da Informação 28/10/2021
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador

Órgão sancionador

Nome Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador


Fundamento legal LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.


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