Detalhamento da Sanção
Cadastro
CNEP
Categoria da sanção
Publicação extraordinária da decisão condenatória
Data de início da sanção
01/10/2021
Data de fim da sanção
**
Data de publicação da sanção
01/10/2021
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
01/10/2021
Número do processo
53171.001677/2019-88
Número do contrato
53171.001677/2019-88
Abrangência da sanção
No órgão sancionador
Observações
Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, pelo prazo mínimo de 30 dias, nos termos do artigo 5º, inciso IV, alínea "a" c/c artigo 6º inciso II e § 5º da Lei nº 12.846/2013, artigo 15 inciso II e artigo 24 do Decreto nº 8.420/2015, cumulativamente:
Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de trinta dias; e
Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio.
Origem da Informação
Controladoria-Geral da União
Data da Origem da Informação
04/10/2021
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
DF
Fundamento legal
LEI 12846 - ART. 6º, §5º, II - A PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA OCORRERÁ NA FORMA DE EXTRATO DE SENTENÇA, A EXPENSAS DA PESSOA JURÍDICA, EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NA ÁREA DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO E DE ATUAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA OU, NA SUA FALTA, EM PUBLICAÇÃO DE CIRCULAÇÃO NACIONAL, BEM COMO POR MEIO DE AFIXAÇÃO DE EDITAL, PELO PRAZO MÍNIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO OU NO LOCAL DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, DE MODO VISÍVEL AO PÚBLICO, E NO SÍTIO ELETRÔNICO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.