Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita STRONGHOLD GROUP FACILITIES LTDA - 09.324.222/0001-34
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Nome informado pelo Órgão sancionador LBM SERVICOS E CONSTRUCAO EIRELI
Nome Fantasia STRONGHOLD GROUP

Detalhamento da Sanção

Cadastro CNEP
Categoria da sanção Publicação extraordinária da decisão condenatória

Data de início da sanção 01/10/2021
Data de fim da sanção **

Data de publicação da sanção 01/10/2021
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado 01/10/2021

Número do processo 53171.001677/2019-88
Número do contrato 53171.001677/2019-88
Abrangência da sanção No órgão sancionador
Observações Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, pelo prazo mínimo de 30 dias, nos termos do artigo 5º, inciso IV, alínea "a" c/c artigo 6º inciso II e § 5º da Lei nº 12.846/2013, artigo 15 inciso II e artigo 24 do Decreto nº 8.420/2015, cumulativamente: Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de trinta dias; e Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio.
Origem da Informação Controladoria-Geral da União
Data da Origem da Informação 04/10/2021
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador

Órgão sancionador

Nome Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador DF


Fundamento legal LEI 12846 - ART. 6º, §5º, II - A PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA OCORRERÁ NA FORMA DE EXTRATO DE SENTENÇA, A EXPENSAS DA PESSOA JURÍDICA, EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NA ÁREA DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO E DE ATUAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA OU, NA SUA FALTA, EM PUBLICAÇÃO DE CIRCULAÇÃO NACIONAL, BEM COMO POR MEIO DE AFIXAÇÃO DE EDITAL, PELO PRAZO MÍNIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO OU NO LOCAL DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, DE MODO VISÍVEL AO PÚBLICO, E NO SÍTIO ELETRÔNICO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.

ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.


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