Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Data de início da sanção
05/11/2020
Data de fim da sanção
05/11/2025
Data de publicação da sanção
05/11/2020
Publicação
Diário Oficial do Município Seção 2017 Pagina 4
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
2018/30173 e Contrato 731-2017
Número do contrato
2018/30173 e Contrato 731-2017
Abrangência da sanção
Sem Informação
Observações
1- Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Caxias do Sul pelo prazo de 60 (sessenta) meses;
2- Cancelamento do Registro Cadastral de Fornecedores junto à Central de Licitações - CENLIC, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
Fundamento Legal: Contrato e Art. 87, III, da Lei 8.666/93.
Origem da Informação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL - RS
Data da Origem da Informação
05/11/2020
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL - RS
Complemento do órgão sancionador
UF do órgão sancionador
RS
Fundamento legal
LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.