Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Declaração de Inidoneidade sem prazo determinado
Data de início da sanção
11/09/2019
Data de fim da sanção
10/04/2020
Data de publicação da sanção
11/09/2019
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
Termo de Contrato nº 0092- PS/2016/0091
Número do contrato
Termo de Contrato nº 0092- PS/2016/0091
Abrangência da sanção
Todas as Esferas em todos os Poderes
Observações
SVS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.169.846/0001-48, a penalidade de RESCISÃO CONTRATUAL, por justa causa, a partir de 12/09/2019; MULTA de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, que corresponde a R$ 22.333,86 (vinte e dois mil trezentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos); e IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar com a Infraero e toda Administração Pública Federal por 7 (sete) meses, por descumprimento das cláusulas 7.1.28, 7.1.30 e 7.1.35 do Termo de Contrato. ATO ADMINISTRATIVO Nº CSAT-AAD-2019/02758
Origem da Informação
Ministério dos Transportes
Data da Origem da Informação
23/09/2019
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
Ministério da Infraestrutura
Complemento do órgão sancionador
Aeroporto de Poços de Caldas - da INFRAERO
UF do órgão sancionador
Fundamento legal
LEI 8666 - ART. 87, IV - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.