Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita COLT TRANSPORTE AEREO S/A - 17.549.566/0001-70
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Nome informado pelo Órgão sancionador COLT TRANSPORTE AÉREO S.A
Nome Fantasia COLT CARGO

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEIS
Categoria da sanção Declaração de Inidoneidade sem prazo determinado

Data de início da sanção 07/08/2019
Data de fim da sanção 06/08/2021

Data de publicação da sanção 07/08/2019
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado **

Número do processo Termo de Contrato nº 02.2015.019.0011
Número do contrato Termo de Contrato nº 02.2015.019.0011
Abrangência da sanção Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
Observações COLT TRANSPORTE AÉREO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 17.549.566/0001-70, constituída pelos sócios ALEXANDRE JOSEPH LIMA ECKMANN, RG Nº 33.228.235-1 SSP/SP e CPF Nº 025.997.547-99; SHIRLEY AIKO FERREIRA KINOSHITA, RG Nº 27202068-0 e CPF Nº 219.084.078-32, a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Infraero e toda a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos e aplicação de multa, no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, o que equivale a R$ 1.390,47 (mil, trezentos e noventa reais e quarenta e sete centavos), tendo em vista o descumprimento dos subitens 15.2 e 25.23 do Termo de Contrato nº 02.2015.019.0011, sem prejuízo de outras cominações de ordem legal ou contratual. ATO ADMINISTRATIVO Nº CSAT-AAD-2019/02411.
Origem da Informação Ministério dos Transportes
Data da Origem da Informação 09/09/2019
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador

Órgão sancionador

Nome Ministério da Infraestrutura
Complemento do órgão sancionador Aeroporto Internacional de Curitibá/Marechal Rondon da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO
UF do órgão sancionador


Fundamento legal LEI 8666 - ART. 87, IV - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.

ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.


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