Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Declaração de Inidoneidade sem prazo determinado
Data de início da sanção
07/08/2019
Data de fim da sanção
06/08/2021
Data de publicação da sanção
07/08/2019
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
Termo de Contrato nº 02.2015.019.0011
Número do contrato
Termo de Contrato nº 02.2015.019.0011
Abrangência da sanção
Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
Observações
COLT TRANSPORTE AÉREO S.A., inscrita no CNPJ sob nº
17.549.566/0001-70, constituída pelos sócios ALEXANDRE JOSEPH LIMA ECKMANN, RG Nº 33.228.235-1 SSP/SP e CPF Nº 025.997.547-99; SHIRLEY AIKO FERREIRA KINOSHITA, RG Nº 27202068-0 e CPF Nº 219.084.078-32, a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Infraero e toda a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos e aplicação de multa, no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado,
o que equivale a R$ 1.390,47 (mil, trezentos e noventa reais e quarenta e sete centavos), tendo em vista o descumprimento dos subitens 15.2 e 25.23 do Termo de Contrato nº 02.2015.019.0011, sem prejuízo de outras cominações de ordem legal ou contratual. ATO ADMINISTRATIVO Nº CSAT-AAD-2019/02411.
Origem da Informação
Ministério dos Transportes
Data da Origem da Informação
09/09/2019
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
Ministério da Infraestrutura
Complemento do órgão sancionador
Aeroporto Internacional de Curitibá/Marechal Rondon da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO
UF do órgão sancionador
Fundamento legal
LEI 8666 - ART. 87, IV - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.