Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Declaração de Inidoneidade sem prazo determinado
Data de início da sanção
15/02/2019
Data de fim da sanção
15/02/2021
Data de publicação da sanção
**
Publicação
Sem Informação
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
3141/2018 - SEMSAU
Número do contrato
3141/2018 - SEMSAU
Abrangência da sanção
Sem Informação
Observações
Processo n. 3141/2018 - Anexo II
Fornecedor: SANTA FÉ COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ: 19.635.017/0001-43
Ata de Registro de Preço - ARP 63/2017 e Pregão Eletrônico - PE 004/2017
Empenho 1440/2018 e 1441/2018 - Aquisição de veículo tipo Ambulância.
DECISÃO
Com base nas legislações aplicáveis (Lei 8.666/93, Pregão Eletrônico 004/2017, ARP 63/2017, Decreto Municipal 14.851/2018 e parecer 113/PGM/2019) e considerando que está fartamente comprovado que a empresa descumpriu a obrigação contratual de entrega no prazo legal, com atraso de 134 dias;
DECIDO aplicar as seguintes penalidades: MULTA MORATÓRIA e DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR, prevista no Pregão Eletrônico - P.E 004/2017 e artigo 87 da Lei 8.666/93 e decreto 14.851/2018.
A multa será de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, calculada conforme a memória de Cálculo de Multa anexo, perfazendo um total R$ 66.934,34 (sessenta e seis mil novecentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos)
As aplicações das penalidades serão cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensa - CEIS.
Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida ao Secretário de Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde, (térreo, sala 03) da Prefeitura de Ariquemes, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº. 1586, Setor Institucional no município de Ariquemes-RO.
Origem da Informação
Prefeitura Municipal de Ariquemes (RO)
Data da Origem da Informação
07/08/2019
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
Prefeitura Municipal de Ariquemes (RO)
Complemento do órgão sancionador
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Centro Administrativo Dr. Carpintero - Avenida Tancredo Neves, 2166, Setor Institucional
Tel: (69) 3516-2011 - CEP: 76.870-854 - Ariquemes - RO
email: fms.ariquemes@gmail.com
UF do órgão sancionador
RO
Fundamento legal
LEI 8666 - ART. 87, IV - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.