Detalhamento da Sanção
Cadastro
CEIS
Categoria da sanção
Declaração de Inidoneidade sem prazo determinado
Data de início da sanção
14/03/2019
Data de fim da sanção
14/03/2020
Data de publicação da sanção
23/05/2019
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado
**
Número do processo
35426.000727/2018-16
Número do contrato
35426.000727/2018-16
Abrangência da sanção
Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
Observações
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - RIBEIRÃO PRETO
AVISO DE PENALIDADE
O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da sua Gerência Executiva
Ribeirão Preto, aplicou à empresa PERFIL GRÁFICA E EDITORA EIRELI, CNPJ:
00.212.655/0001-23, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Federal e Descredenciamento do SICAF, pelo período de 12 (doze)
meses, a contar de 14/03/2019 até 14/03/2020, com fulcro no artigo 7º, da Lei 10.520/02,
bem como na Cláusula Décima Quarta, Caput, Alínea C do contrato 22/2018. Pregão
Eletrônico nº 32/2017. A penalidade é decorrente da inexecução total do referido contrato.
( Processo Administrativo 35426.000727/2018-16).
RUI BRUNINI JUNIO
Origem da Informação
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Data da Origem da Informação
24/05/2019
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Complemento do órgão sancionador
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - RIBEIRÃO PRETO
AVISO DE PENALIDADE
O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da sua Gerência Executiva
Ribeirão Preto, aplicou à empresa PERFIL GRÁFICA E EDITORA EIRELI, CNPJ:
00.212.655/0001-23, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Federal e Descredenciamento do SICAF, pelo período de 12 (doze)
meses, a contar de 14/03/2019 até 14/03/2020, com fulcro no artigo 7º, da Lei 10.520/02,
bem como na Cláusula Décima Quarta, Caput, Alínea C do contrato 22/2018. Pregão
Eletrônico nº 32/2017. A penalidade é decorrente da inexecução total do referido contrato.
( Processo Administrativo 35426.000727/2018-16).
RUI BRUNINI JUNIOR
Gerente Executivo
UF do órgão sancionador
Fundamento legal
LEI 8666 - ART. 87, IV - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.