Empresa ou pessoa sancionada

Cadastro da Receita PERFIL GRAFICA E EDITORA LTDA - 00.212.655/0001-23
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Nome informado pelo Órgão sancionador PERFIL GRÁFICA E EDITORA EIRELI
Nome Fantasia PERFIL - GRAFICA E EDITORA

Detalhamento da Sanção

Cadastro CEIS
Categoria da sanção Declaração de Inidoneidade sem prazo determinado

Data de início da sanção 14/03/2019
Data de fim da sanção 14/03/2020

Data de publicação da sanção 23/05/2019
Detalhamento do meio de publicação
Data do trânsito em julgado **

Número do processo 35426.000727/2018-16
Número do contrato 35426.000727/2018-16
Abrangência da sanção Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
Observações GERÊNCIA EXECUTIVA - B - RIBEIRÃO PRETO AVISO DE PENALIDADE O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da sua Gerência Executiva Ribeirão Preto, aplicou à empresa PERFIL GRÁFICA E EDITORA EIRELI, CNPJ: 00.212.655/0001-23, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Federal e Descredenciamento do SICAF, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 14/03/2019 até 14/03/2020, com fulcro no artigo 7º, da Lei 10.520/02, bem como na Cláusula Décima Quarta, Caput, Alínea C do contrato 22/2018. Pregão Eletrônico nº 32/2017. A penalidade é decorrente da inexecução total do referido contrato. ( Processo Administrativo 35426.000727/2018-16). RUI BRUNINI JUNIO
Origem da Informação INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Data da Origem da Informação 24/05/2019
** Informação não disponível, favor verificar junto ao órgão sancionador

Órgão sancionador

Nome INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Complemento do órgão sancionador GERÊNCIA EXECUTIVA - B - RIBEIRÃO PRETO AVISO DE PENALIDADE O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da sua Gerência Executiva Ribeirão Preto, aplicou à empresa PERFIL GRÁFICA E EDITORA EIRELI, CNPJ: 00.212.655/0001-23, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Federal e Descredenciamento do SICAF, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 14/03/2019 até 14/03/2020, com fulcro no artigo 7º, da Lei 10.520/02, bem como na Cláusula Décima Quarta, Caput, Alínea C do contrato 22/2018. Pregão Eletrônico nº 32/2017. A penalidade é decorrente da inexecução total do referido contrato. ( Processo Administrativo 35426.000727/2018-16). RUI BRUNINI JUNIOR Gerente Executivo
UF do órgão sancionador


Fundamento legal LEI 8666 - ART. 87, IV - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.

ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.


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