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Última atualização: 01/10/2024
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Destaques dos valores de renúncias fiscais.
Valor total de renúncias fiscais
Valor total de renúncias fiscais
Tipo de renúncia | Valor (R$) |
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Declarado pelo Contribuinte para Apuração do IRPJ e da CSLL | R$ 39.958.419.742,78 |
Imposto de Importação e IPI Vinculado | R$ 71.032.794.657,00 |
PIS/COFINS Vinculados à Importação | R$ 93.752.779.225,00 |
TOTAL | 204.743.993.624,78 |
* percentual do benefício por tipo de renúncia
Total por Tipo de Renúncia | Valor | % relativo ao todo |
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Tipo de Gasto | Valor | % relativo ao todo |
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Tributo | Valor | Porcentagem em relação ao todo |
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Beneficiário | Valores | Porcentagem em relação ao todo |
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A localidade da pessoa jurídica beneficiária é baseada no endereço da matriz registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), tendo em vista o agrupamento de benefícios das filiais nas respectivas matrizes.
Análise detalhada da evolução dos pagamentos feitos aos beneficiários ao longo dos anos. Através de gráficos interativos e dados históricos, você poderá acompanhar as variações nos valores pagos, identificar tendências e compreender os fatores que influenciaram essas mudanças.
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Perguntas Frequentes
Estão disponíveis dados sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que tenham como beneficiárias pessoas jurídicas. É o chamado conjunto de IRBI, disciplinado pela Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023 e alterações posteriores.
Estão disponíveis dados de 2015 a 2024, bem como benefícios, como o Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Os dados abrangem períodos variados, dependendo do tipo de renúncia fiscal. No caso dos benefícios vinculados à importação (Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS), são exibidos valores de 2015 até o primeiro semestre de 2024. Enquanto sobre a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), são contabilizados números de 2015 a 2023.
Já em relação ao Perse, estão contemplados dados de 2022 e 2023, exclusivamente sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ). Em todos os casos, a Controladoria trabalha para incluir as informações complementares em atualizações futuras, em conformidade com os arquivos de origem.
A previsão é que anualmente serão divulgados novos dados, com uma atualização semestral de possíveis retificações.
É o momento em que ocorreu o fato gerador, sendo a declaração realizada pelas pessoas jurídicas ao longo do ano seguinte (exercício) ou em retificações. Por exemplo: em 2022 (ano-exercício), foram declarados os fatos geradores de 2021 (ano-calendário) e publicados em 2023 (ano posterior ao do exercício).