Valor em real do incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) do Imposto de Importação (II). É a diferença entre o II calculado e o II a recolher.
Fundamento Legal do Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade obtido no pagamento do Imposto de Importação e IPI, vinculados à importação dos bens e mercadorias.
Imposto de Importação
| Ano-calendário | Fundamento Legal | Valor |
|---|---|---|
| 2024 | Admissao Em Entreposto Aduaneiro - Dl 145576, Art 9º | 561.822,00 |
| 2023 | Admissao Em Entreposto Aduaneiro - Dl 145576, Art 9º | 309.118,00 |
| 2022 | Admissao Em Entreposto Aduaneiro - Dl 145576, Art 9º | 289.025,00 |
| 2021 | Admissao Em Entreposto Aduaneiro - Dl 145576, Art 9º | 623.782,00 |
| 2021 | Admissao Temporaria - Dl 3766, Art. 75(Exceto Recipientes, Embalagens E Outros Com Finalidade Semelhante) | 92.901,00 |
| 2020 | Admissao Em Entreposto Aduaneiro - Dl 145576, Art 9º | 544.557,00 |