Valor em real do incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) do Imposto de Importação (II). É a diferença entre o II calculado e o II a recolher.
Fundamento Legal do Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade obtido no pagamento do Imposto de Importação e IPI, vinculados à importação dos bens e mercadorias.
Imposto de Importação
| Ano-calendário | Fundamento Legal | Valor |
|---|---|---|
| 2020 | Admissao Em Entreposto Aduaneiro - Dl 145576, Art 9º | 577.310,00 |
| 2019 | Admissao Em Entreposto Aduaneiro - Dl 145576, Art 9º | 23.151,00 |
| 2018 | Admissao Em Entreposto Aduaneiro - Dl 145576, Art 9º | 77.230,00 |
| 2017 | Admissao Em Entreposto Aduaneiro - Dl 145576, Art 9º | 2.124,00 |
| 2016 | Admissao Em Entreposto Aduaneiro - Dl 145576, Art 9º | 13.273,00 |
| 2015 | Admissao Temporaria - Dl 3766, Art. 75(Exceto Recipientes, Embalagens E Outros Com Finalidade Semelhante) | 274,00 |