Valor em real do incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) da contribuição ao PIS. É a diferença entre o PIS calculado e o PIS a recolher.
Fundamento Legal do Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade obtido no pagamento do PIS/COFINS, vinculados à importação dos bens e mercadorias.
PIS
| Ano-calendário | Fundamento Legal | Valor |
|---|---|---|
| 2023 | Outras Isenções, Reduções E Suspensões Não Capituladas Nesta Tabela | 17.866,00 |
| 2022 | Bens Submetidos Aos Regimes Aduaneiros Especiais (Lei 10865/04 - Art. 14, Caput) | 133.321,00 |
| 2020 | Bens Submetidos Aos Regimes Aduaneiros Especiais (Lei 10865/04 - Art. 14, Caput) | 411.849,00 |
| 2019 | Bens Submetidos Aos Regimes Aduaneiros Especiais (Lei 10865/04 - Art. 14, Caput) | 148.267,00 |
| 2016 | Bens Submetidos Aos Regimes Aduaneiros Especiais (Lei 10865/04 - Art. 14, Caput) | 43.047,00 |
| 2015 | Bens Submetidos Aos Regimes Aduaneiros Especiais (Lei 10865/04 - Art. 14, Caput) | 70.053,00 |